Isenção Fiscal para recuperação de áreas degradadas
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira
(04/06), em segunda discussão, durante sessão extraordinária às 13h, o
projeto de lei 3.216/10, que cria regime tributário especial com
alíquota de 11% de ICMS (o percentual normal é de 19%) para atração de
empresas para áreas socialmente degradadas.
O texto é assinado
pelo deputado licenciado Christino Áureo(foto), atualmente secretário de
Estado de Agricultura. Embora não determine os locais que poderão
ofertar o regime especial, “para não tornar o projeto limitado”, o
secretário adianta que áreas degradadas por catástrofes naturais, como a
Região Serrana, e o entorno de comunidades com UPPs deverão sediar os
chamados Condomínios Empresariais, que o projeto também define.
Em 15 artigos, a proposta traz as regras de enquadramento, explica o
regime tributário especial – que durará 30 anos – e suas implicações,
além de tratar da perda do direito.
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