Ex-prefeito é condenado a devolver aos cofres públicos
R$ 81.523,00
da Merenda Escolar
A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (25/6), seguindo o voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar. O débito terá que ser recolhido aos cofres municipais com recursos próprios, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. A cobrança judicial está autorizada no voto em caso de não quitação do débito.
da Merenda Escolar
O ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi é capa de jornal está semana. O
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o
ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos a devolver aos cofres públicos
R$ 81.523,00 (equivalente a 33.874,7645 Ufir-RJ), valor pago a mais na
compra de gêneros alimentícios destinado à merenda escolar, conforme
contrato firmado com a empresa São Braz Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda, em 2006, no valor total de R$ 139.534,00. Ao auditar o
contrato, o tribunal constatou preços superiores aos praticados no
mercado e manda o ex-prefeito devolver a diferença.
A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (25/6), seguindo o voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar. O débito terá que ser recolhido aos cofres municipais com recursos próprios, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. A cobrança judicial está autorizada no voto em caso de não quitação do débito.
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