Decreto torna mais ágil emissão de alvarás
2018-01-30 10:36:00 - Jornalista: Equipe Secom
Foto: Rui Porto Filho
Documento passa a ser emitido em até cinco dias úteis e ajuda a fomentar economia
Baseado no princípio de boa fé do interessado e do contribuinte, o decreto tem como principal finalidade desburocratizar, modernizar e tornar mais racional, eficiente e ágil o processo de concessão de alvarás. O que resulta em uma maneira mais simples do cidadão regularizar o seu empreendimento. Além disso, o documento, que muitas das vezes demorava a ser liberado, passa a ser emitido em até cinco dias úteis.
"Com a publicação do decreto, que permite a supressão de procedimentos desnecessários, passamos a ter a ferramenta para que os contribuintes possam, de forma mais simplificada e célere, conseguir a liberação de seus alvarás de funcionamento, o que resultará no ordenamento da cidade, resultando em geração de empregos e consequente aumento de arrecadação para o município", afirmou o coordenador especial de Posturas, Paulo Ivo, que também enfatizou o empenho dos fiscais de posturas para que essa mudança ocorresse.
Um dos pontos importantes desse decreto é o Alvará Especial. O mecanismo permite que o cidadão de área de interesse social consiga o documento sem prazo para vencimento. Assim, o munícipe que mora na periferia poderá legalizar o seu negócio sem entraves, encontrados muitas das vezes na comprovação legítima do imóvel, inscrição no IPTU e a localização. Outro ponto a destacar é que o Alvará Especial abrange toda a região serrana, área onde encontram-se situações de irregularidade fundiária.
A legislação abrange diversas atividades. Para exemplificar, destaca-se o comércio informal e a feira livre. Agora, o interessado deverá solicitar autorização, através de processo administrativo, contendo a seguinte documentação e informações: requerimento padronizado (fornecido pelo setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal), devidamente assinado pelo requerente; cópia do documento de identidade; cópia do CPF; cópia do Título Eleitoral; cópia do Comprovante de Residência; duas fotos 3x4; informar mercadoria e local que pretende comercializar e atestado de Saúde Ocupacional. Outras atividades como Publicidade e Propaganda, utilização de mesas e cadeiras, atividades transitórias são regulamentadas no decreto.
Mais um segmento regulamentado é o de empreendedores que alugam imóveis. Caso haja ressalvas no imóvel, a fiscalização passa a requerer providências do dono. Assim, não haverá impedimento para o locatário realizar/abrir o seu negócio.
"A economia vai acontecer. A burocracia às vezes tornava o processo lento para o cidadão, que tantas vezes tira do próprio negócio o seu sustento. O código, hoje, acompanha o dinamismo da sociedade", afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Gustavo Wagner, que ressalta a importância desse decreto para o microempreendedor. "Hoje o microempreendedor individual pode ter a vistoria substituída por declaração de responsabilidade do requerente", afirmou o secretário.
A iniciativa se deu em conjunto com a Secretaria de Fazenda, a Coordenadoria Especial de Posturas e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. "Existia uma regulamentação de 2007, depois 2016 e, agora, essa de 2018, o Código de Atividades Econômicas e de Posturas, elaborado a partir de um trabalho em equipe que vivenciou o dia a dia, os entraves e as carências da legislação, visando sempre atender a sociedade empresarial e cívica como um todo", afirmou Mauro Pinho, coordenador geral de Fiscalização, da Coordenadoria Especial de Posturas.
A coordenadora da Junta Comercial (Jucerja), Valciléia Sanches, também ressaltou a participação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. "É o resultado de um trabalho da secretaria e da Casa do Empreendedor, que vivenciou as dificuldades do microempreendedor, verificando práticas muitas vezes desnecessárias para a regularização", afirmou a coordenadora.
Ambos os coordenadores acreditam que esse é um passo importantíssimo para que a cidade venha alcançar o alvará totalmente eletrônico.
Seguindo a Lei Federal, a resolução é um legado que o governo deixa para a sociedade microempresarial, grande responsável pelo movimento econômico da cidade. "O decreto veio para regulamentar a Lei de 256/2016, esclarecer determinados artigos e, dessa forma, agilizar as licenças. Além disso, essa facilidade faz com que o cidadão tenha ânimo para se regularizar, o que traz benefícios ao cidadão e, consequentemente, aumenta a arrecadação do município", explicou o secretário de Fazenda, Ramirez Candido. O secretário também ressaltou que o decreto traz prerrogativas aos processos administrativos, tornando-os mais ágeis.
O princípio de boa fé dispensa a autenticação, apresentação de documentos, baseado no que o cidadão declarar no sistema eletrônico para a criação de empresas utilizado pela prefeitura, o Regim. Assim, o que o cidadão declarar ficará válido e, posteriormente, será realizada a vistoria. "Vale ressaltar que é válido apenas para atividades de baixos riscos. Usos e atividades em segmentos como como asilo, casa de repouso e estabelecimentos congêneres; assistência médica com internação; casa de festas e diversões; ensino até terceiro grau, exceto curso livre; hospedagem e parque de diversões devem apresentar, previamente, o certificado do Corpo de Bombeiros", afirmou o Coordenador Especial de Posturas, Paulo Ivo.
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