terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Moro determina leilão público do triplex atribuído a ex-presidente

  • 30/01/2018 09h31
  • Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, da 13 Vara Federal de Curitiba, participa de audiência pública na Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal, na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O juiz  Sérgio Moro determina que os valores a serem obtido com o leilão do triplex sejam revertidos à PetrobrasMarcelo Camargo/Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro determinou a venda, em leilão público, do triplex do Guarujá, litoral paulista, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF) pertenceria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após o imóvel ter sido penhorado a pedido da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em processo da empresa Macife contra a OAS. Segundo a defesa de Lula, a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria ser a OAS a verdadeira dona do triplex – e não o ex-presidente.
Na decisão anunciada por Moro na noite desta segunda-feira (29), o juiz argumenta que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.  O juiz determina que os valores a serem obtidos com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras.
“Atualmente [o triplex] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás”, disse o juiz. 
O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.
Segundo Moro, a omissão do recolhimento do IPTU pela “proprietária formal” (OAS), ou pelo “proprietário de fato” (Lula), colocaria em risco os direitos da estatal, uma vez que a impressão de que o imóvel estaria abandonado poderá resultar na sua desvalorização.
Edição: Valéria Aguiar

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