Lei prevê dedução do INSS da dona de casa
O projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa
Física (IR) quando houver gastos com contribuições previdenciárias para
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de dependentes foi
aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal na
última terça-feira. Esse dependente pode ser uma dona de casa ou um
marido desempregado. Com isso, o contribuinte poderá ter o valor do
imposto devido reduzido ou aumentar a restituição do IR que tem a
receber. O próximo passo na tramitação da matéria será sua análise na
Câmara dos Deputados. A proposta modifica o artigo 8º da Lei 9.250/1995.
Em seguida, vai para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) justifica sua
iniciativa citando o exemplo de uma pessoa que contribui para a
Previdência como “autônomo”. Ele ressalta que nem sempre o autônomo tem
condições de pagar a contribuição, que eventualmente acaba sendo paga
por outra pessoa, como alguém da família. É esta pessoa que o projeto
pretende beneficiar, permitindo-lhe deduzir suas despesas da base de
cálculo do Imposto de Renda.
Paim argumenta que a legislação brasileira já autoriza a dedução de
contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o
próprio declarante,“Ora, há que também se admitir deduzir, da base de
cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição
oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios, pois é
justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua
despesa abruptamente sobrecarregada. Uma maneira rápida e eficaz de
auxiliar essas famílias em momento tão delicado é a União permitir a
dedução do IRPF de tal contribuição previdenciária, na forma do projeto
que se apresenta”, alega o senador no texto do projeto.
Desconto
Atualmente, é possível deduzir um valor fixo por dependente no IR.
Este ano foi de R$ 164,45 por mês. No entanto, se o contribuinte pagar o
INSS para sua mãe dona de casa ou mulher, ele não vai poder descontar
essa contribuição na declaração. De acordo com a Receita Federal, o
contribuinte só pode abater da contribuição do IR no caso de o
dependente ser obrigado a pagar INSS, como trabalhadores com carteira
assinada e autônomos.
Pelo texto aprovado no Senado, o abatimento poderá ser de 6% do
rendimento do contribuinte. No caso de alguém que recebe R$ 2 mil, o
desconto seria de R$ 120 por dependente.
As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com
valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês
hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses
valores só dão direito à aposentadoria por idade.
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