segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Imposto de Renda:

Lei prevê dedução do INSS da dona de casa

Projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda quando houver gastos com contribuições previdenciárias para o INSS de dependentes foi aprovado no Senado Federal. Foto: Divulgação
O projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) quando houver gastos com contribuições previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de dependentes foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal na última terça-feira. Esse dependente pode ser uma dona de casa ou um marido desempregado. Com isso, o contribuinte poderá ter o valor do imposto devido reduzido ou aumentar a restituição do IR que tem a receber. O próximo passo na tramitação da matéria será sua análise na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o artigo 8º da Lei 9.250/1995. Em seguida, vai para sanção da presidente Dilma Rousseff. 

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) justifica sua iniciativa citando o exemplo de uma pessoa que contribui para a Previdência como “autônomo”. Ele ressalta que nem sempre o autônomo tem condições de pagar a contribuição, que eventualmente acaba sendo paga por outra pessoa, como alguém da família. É esta pessoa que o projeto pretende beneficiar, permitindo-lhe deduzir suas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda.

Paim argumenta que a legislação brasileira já autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante,“Ora, há que também se admitir deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios, pois é justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada. Uma maneira rápida e eficaz de auxiliar essas famílias em momento tão delicado é a União permitir a dedução do IRPF de tal contribuição previdenciária, na forma do projeto que se apresenta”, alega o senador no texto do projeto.

Desconto
Atualmente, é possível deduzir um valor fixo por dependente no IR. Este ano foi de R$ 164,45 por mês. No entanto, se o contribuinte pagar o INSS para sua mãe dona de casa ou mulher, ele não vai poder descontar essa contribuição na declaração. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte só pode abater da contribuição do IR no caso de o dependente ser obrigado a pagar INSS, como trabalhadores com carteira assinada e autônomos.


Pelo texto aprovado no Senado, o abatimento poderá ser de 6% do rendimento do contribuinte. No caso de alguém que recebe R$ 2 mil, o desconto seria de R$ 120 por dependente.


As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.

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