sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

PREFEITURA DE QUISSAMÃ PAGA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES NESTA 6ª FEIRA (18)

ESCRITO POR COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM . PUBLICADO EM ADMINISTRAÇÃO

CERCA DE R$ 2,2 MILHÕES VÃO BENEFICIAR O FUNCIONALISMO E COMÉRCIO LOCAL

Foto: Adilson dos Santos13º salário para 2.186 funcionários municipais - Foto: Adilson dos SantosA Prefeitura de Quissamã paga nesta sexta-feira (18), a segunda parcela do 13º salário para 2.186 funcionários municipais. O prazo de pagamento do benefício para empresas públicas e privadas se encerra no dia 20 de dezembro. A primeira parcela do décimo terceiro foi paga no dia 9 de julho desse ano. Com a medida, a previsão é de que circule na cidade, uma semana antes do Natal, cerca de R$ 2,2 milhões, beneficiando tanto o funcionalismo como o comércio local neste período de festas de fim de ano.
O pagamento dos salários dos servidores segue o calendário elaborado anualmente pela secretaria de Administração e será pago no dia 28 de dezembro para os grupos 1 e 2; no dia 29 para o grupo 3, e finalizando no dia 30/12 para o grupo 4.
De acordo com o secretário de Administração, Robson Roberto, o calendário está sendo cumprido mesmo diante do momento difícil vivido pelo município com a queda de transferências financeiras. ”A prefeitura está assegurando o depósito da segunda parcela 13º salário para os servidores até o prazo determinado. Com isso, o prefeito Nilton Pinto confirma como uma das prioridades da administração pública o bem-estar dos servidores municipais”, afirma o secretário.
Para o prefeito Nilton Pinto, a segunda parcela do benefício gera impulso para o servidor e para o comércio local. "Mesmo diante de todos os desafios que estamos vivenciando por conta da crise financeira, mantivemos com firmeza o compromisso de realizar os pagamentos dos servidores em dia, e agora o décimo terceiro, gerando um impacto positivo para a cidade neste fim de ano", pontuou.
 O 13º salário surgiu como uma gratificação espontânea das empresas paga aos empregados no final do ano. O benefício se tornou obrigatório em 1962 por meio da lei nº 4.090/62, mantida pela Constituição Federal de 1988. A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.

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