domingo, 4 de dezembro de 2016

Comunicado – Luto Oficial

chape
DECRETO Nº. 33.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Decreta Luto Oficial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o terrível acidente aéreo ocorrido com a Delegação da Associação Chapecoense de Futebol em viagem até a cidade de Medellin na Colômbia, que vitimou alguns de seus integrantes, sendo eles atletas, dirigentes, imprensa e convidados;
COSIDERANDO a comoção pública vivida na cidade de Chapecó pelo ocorrido,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Decretado Luto Oficial de 30 (trinta) dias, no âmbito do Município de Chapecó em virtude do passamento de integrantes da delegação da Associação Chapecoense de Futebol, sendo eles atletas, dirigentes, imprensa e convidados.
Art. 2º. Ficam suspensas por 30 (trinta) dias todas as comemorações e festividades realizadas pelo Município de Chapecó.
Art. 3º. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino de Chapecó pelo período de 02 (dois) dias, a contar do período vespertino do dia 29 de novembro de 2016.
Art. 4º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 29 e 30 de novembro de 2016, excetuando-se os serviços considerados essenciais.
  • 1º. Não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, do Abrigo Municipal, da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, do Aeroporto Municipal Serafin Enoss Bertaso, do Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, do Centro de Informações Turísticas, aos Agentes Municipais de Trânsito, aos Guardas Municipais, aos serviços de Vigilância, aos servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, aos servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e no Albergue João Piltz e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência – SAMU.
  • 2º. Não será facultado o ponto aos servidores públicos municipais que atuam na Secretaria de Saúde.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de novembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 29 de novembro de 2016.
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Prefeito Municipal
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Em decorrência do acidente envolvendo o equipe da Chapecoense e jornalistas, a Administração Municipal informa:
  • Estão suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino na tarde desta terça-feira (29);
  • Decretado luto oficial de 30 dias;
  • Estão suspensos todos os eventos e festividades relacionados ao Natal e Ano Novo.
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A respeito do acidente envolvendo a equipe da Chapecoense no início desta madrugada, a Administração Municipal informa oficialmente que o Prefeito Luciano Buligon, convidado para acompanhar a delegação, não estava no voo. O Prefeito está em São Paulo e embarcaria para Medelín, na Colômbia, nesta terça-feira (29-11), em voo comercial, para acompanhar a primeira partida da final da Copa Sul-Americana. A Prefeitura de Chapecó manifesta profunda preocupação com o lamentável oco

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