quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Mesmo em recesso, STF suspende reintegração de área ocupada por indígenas

  • 29/12/2016 11h29
  • Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira (28), em meio ao recesso do Judiciário, suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por indígenas da etnia Terena no Mato Grosso do Sul.
O pedido de reintegração teve origem numa liminar expedida em 2013 por um juiz federal de primeira instância da cidade de Dourados (MS), envolvendo uma área denominada “Fazenda Esperança”, no município de Aquidauana (MS).
A medida cautelar encontrava-se suspensa desde então, por decisão da segunda instância, mas teve sua validade restabelecida neste ano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), Cármen Lúcia decidiu suspender a reintegração de posse.
Ela destacou que uma portaria publicada este ano pelo Ministério da Justiça declarou a área como posse tradicional do povo Terena. Segundo a decisão da ministra, a reintegração poderia “se traduzir em elemento encorajador da resistência dos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial”.
Na semana passada, Cármen Lúcia usou argumento análogo para suspender outra liminar, que ordenava a reintegração de posse de uma área ocupada por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, também no Mato Grosso do Sul. Ela acatou o argumento da Funai de que a reintegração representava sério risco para a ordem e a segurança públicas.
O sul do Mato Grosso do Sul é uma das regiões de maior conflito fundiário no mundo, em decorrência de disputas de terras entre grandes fazendeiros e povos tradicionais. No fim de novembro, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução na qual apela às autoridades brasileiras para que garantam a manutenção dos direitos humanos no estado.
Os eurodeputados também condenaram a violência contra os indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, citando relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema.
Edição: Augusto Queiroz

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