Município sedia reunião para discussão do Repetro
Jorge Ronald
A reunião contou com a presença de prefeitos e vereadores da região e parlamentares
Jorge Ronald
O plenário da Câmara ficou cheio
Jorge Ronald
Presidente da Câmara de Rio das Ostras, Carlos Afonso; prefeito Carlos Augusto e o presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano
Rio das Ostras sediou nesta sexta-feira, dia 23, uma reunião para debater as questões relativas a participação do Estado do Rio no que diz respeito às isenções fiscais à indústria do Petróleo, por meio do Repetro - regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
O encontro, proposto pelo prefeito de Rio das Ostras e vice-presidente da Ompetro – Organização dos Municípios Produtores de Petróleo, Carlos Augusto, contou com a participação do presidente em exercício da Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado André Ceciliano, dos deputados Luiz Paulo Corrêa, Carlos Osório, Jânio Mendes e do secretário estadual da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo; além de prefeitos da região que fazem parte da Ompetro, vereadores e representantes de organizações ligadas à área offshore.
O debate abordou o Decreto nº 46.233/18, publicado no início do ano, pelo governador Luiz Fernando Pezão, aderindo ao regime, que vai até o ano de 2040. Mas a Alerj, por meio da Lei Nº 7.657/2017, impôs restrições aos incentivos fiscais por conta do estado de calamidade financeira do Estado. A norma prevê que propostas de isenções acima de R$ 650 milhões têm que passar pela aprovação da Casa Legislativa, precedida de audiência pública, como o caso do Repetro, que pode gerar perda de arrecadação ao Estado do Rio em torno de R$ 3,2 bilhões ao ano.
Para o prefeito Carlos Augusto, deve haver um consenso entre a proposta do Governo do Estado e a dos parlamentares da Assembleia Legislativa. “Sou a favor do entendimento, mas acima de tudo, o que deve prevalecer é a manutenção dos postos de trabalho e geração de emprego para a população da nossa região”, declarou.
Na Alerj, foram apresentados o projeto de decreto legislativo 63/18, do deputado Luiz Paulo, e o projeto de lei 3660/17, de autoria do deputado André Ceciliano. O primeiro cancela o Decreto do governador, enquanto o segundo limita o regime à fase de exploração.
A proposta do Legislativo é de manter os incentivos para os campos maduros, criando uma restrição apenas para novos poços. "O regime especial não garante arrecadação ao Estado. Ele serve para que as empresas de fora possam trazer equipamentos para produzir aqui no Brasil. Queremos defender os empregos e a economia do Rio de Janeiro”, argumenta Ceciliano. Ele afirma ainda que o Rio de Janeiro não precisa do regime especial da forma como foi reeditado recentemente, estendendo benefícios até 2040, porque o estado já dispõe de outros 21 mecanismos (leis, decretos e outros dispositivos de isenções), entre eles, o Decreto estadual 25.403/99, que desonera do ICMS as aquisições de insumos e materiais para construção de embarcações, bem como para construção de plataformas petrolíferas destinadas à exploração, perfuração e produção de petróleo.
Já o deputado Luiz Paulo afirma que a adesão do Rio ao convênio federal feita por decreto estadual em fevereiro passado desrespeita a Lei 7.657/17, em vigor desde agosto do ano passado. Ela determina que o Executivo não pode criar novas isenções fiscais superiores a R$ 650 milhões sem a aprovação de projeto específico na Assembleia. Além disso, Luiz Paulo afirma que o Repetro além de não gerar recursos ao estado do Rio, acaba tirando.
"As Bacias de Campos e de Santos são fundamentais para a política de desenvolvimento econômico e social do estado do Rio de Janeiro. Mas o Repetro não vai gerar emprego e renda ao estado, mas, sim, a exploração do petróleo e gás. O regime tira recursos do ICMS ao estipular que a alíquota máxima equivalente é de 3%, quando a alíquota normal hoje é de 20 pontos percentuais, 18% de ICMS e 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza”, acrescentando que não há sequer uma simulação de quanto o Rio teria direito a receber. “Nosso estado já perde R$ 9 bilhões em isenções fiscais por ano e outros R$ 9 bilhões em sonegação fiscal”, explica o deputado.
Estiveram presentes também na reunião o vice-prefeito de Rio das Ostras, Zezinho Salvador; os prefeitos de Campos, Rafael Diniz, que também é o presidente da Ompetro; de Macaé, Aluízio Santos; de Quissamã, Maria de Fátima Pacheco; de Carapebus, Christiane Miranda de Andrade Cordeiro; os vices prefeitos de Búzios e Arraial do Cabo; Henrique Gomes e Sergio Carvalho; o presidente da Câmara de Casimiro de Abreu, Rafael Jardim; o presidente da Câmara de Rio das Ostras, Carlos Afonso; além de vereadores de vários municípios.
ENTENDA O REPETRO FEDERAL
Criado pela União em 1999 para estimular a indústria de óleo e gás, o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro), isenta de ICMS as operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. Na época, com o fim do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os leilões para exploração de petróleo estavam só começando, e os campos não tinham sido totalmente mapeados. O preço do barril – apenas US$ 16 – representava um investimento de risco.
Ao longo dos anos, o Repetro foi sendo modificado até chegar na versão recém aprovada pela Câmara Federal (Lei n° 13.586, de 29 de dezembro de 2017, atualmente regulados pela Instrução Normativa (IN) n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017), a partir da Medida Provisória 765/17, estendendo os benefícios até 2040.
Após a aprovação da Lei, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2018, o Convênio ICMS 03/18, regulamentando a concessão pelos Estados e pelo Distrito Federal de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS aos bens importados ou adquiridos internamente ao amparo do Repetro-Sped.
O encontro, proposto pelo prefeito de Rio das Ostras e vice-presidente da Ompetro – Organização dos Municípios Produtores de Petróleo, Carlos Augusto, contou com a participação do presidente em exercício da Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado André Ceciliano, dos deputados Luiz Paulo Corrêa, Carlos Osório, Jânio Mendes e do secretário estadual da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo; além de prefeitos da região que fazem parte da Ompetro, vereadores e representantes de organizações ligadas à área offshore.
O debate abordou o Decreto nº 46.233/18, publicado no início do ano, pelo governador Luiz Fernando Pezão, aderindo ao regime, que vai até o ano de 2040. Mas a Alerj, por meio da Lei Nº 7.657/2017, impôs restrições aos incentivos fiscais por conta do estado de calamidade financeira do Estado. A norma prevê que propostas de isenções acima de R$ 650 milhões têm que passar pela aprovação da Casa Legislativa, precedida de audiência pública, como o caso do Repetro, que pode gerar perda de arrecadação ao Estado do Rio em torno de R$ 3,2 bilhões ao ano.
Para o prefeito Carlos Augusto, deve haver um consenso entre a proposta do Governo do Estado e a dos parlamentares da Assembleia Legislativa. “Sou a favor do entendimento, mas acima de tudo, o que deve prevalecer é a manutenção dos postos de trabalho e geração de emprego para a população da nossa região”, declarou.
Na Alerj, foram apresentados o projeto de decreto legislativo 63/18, do deputado Luiz Paulo, e o projeto de lei 3660/17, de autoria do deputado André Ceciliano. O primeiro cancela o Decreto do governador, enquanto o segundo limita o regime à fase de exploração.
A proposta do Legislativo é de manter os incentivos para os campos maduros, criando uma restrição apenas para novos poços. "O regime especial não garante arrecadação ao Estado. Ele serve para que as empresas de fora possam trazer equipamentos para produzir aqui no Brasil. Queremos defender os empregos e a economia do Rio de Janeiro”, argumenta Ceciliano. Ele afirma ainda que o Rio de Janeiro não precisa do regime especial da forma como foi reeditado recentemente, estendendo benefícios até 2040, porque o estado já dispõe de outros 21 mecanismos (leis, decretos e outros dispositivos de isenções), entre eles, o Decreto estadual 25.403/99, que desonera do ICMS as aquisições de insumos e materiais para construção de embarcações, bem como para construção de plataformas petrolíferas destinadas à exploração, perfuração e produção de petróleo.
Já o deputado Luiz Paulo afirma que a adesão do Rio ao convênio federal feita por decreto estadual em fevereiro passado desrespeita a Lei 7.657/17, em vigor desde agosto do ano passado. Ela determina que o Executivo não pode criar novas isenções fiscais superiores a R$ 650 milhões sem a aprovação de projeto específico na Assembleia. Além disso, Luiz Paulo afirma que o Repetro além de não gerar recursos ao estado do Rio, acaba tirando.
"As Bacias de Campos e de Santos são fundamentais para a política de desenvolvimento econômico e social do estado do Rio de Janeiro. Mas o Repetro não vai gerar emprego e renda ao estado, mas, sim, a exploração do petróleo e gás. O regime tira recursos do ICMS ao estipular que a alíquota máxima equivalente é de 3%, quando a alíquota normal hoje é de 20 pontos percentuais, 18% de ICMS e 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza”, acrescentando que não há sequer uma simulação de quanto o Rio teria direito a receber. “Nosso estado já perde R$ 9 bilhões em isenções fiscais por ano e outros R$ 9 bilhões em sonegação fiscal”, explica o deputado.
Estiveram presentes também na reunião o vice-prefeito de Rio das Ostras, Zezinho Salvador; os prefeitos de Campos, Rafael Diniz, que também é o presidente da Ompetro; de Macaé, Aluízio Santos; de Quissamã, Maria de Fátima Pacheco; de Carapebus, Christiane Miranda de Andrade Cordeiro; os vices prefeitos de Búzios e Arraial do Cabo; Henrique Gomes e Sergio Carvalho; o presidente da Câmara de Casimiro de Abreu, Rafael Jardim; o presidente da Câmara de Rio das Ostras, Carlos Afonso; além de vereadores de vários municípios.
ENTENDA O REPETRO FEDERAL
Criado pela União em 1999 para estimular a indústria de óleo e gás, o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação (Repetro), isenta de ICMS as operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. Na época, com o fim do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os leilões para exploração de petróleo estavam só começando, e os campos não tinham sido totalmente mapeados. O preço do barril – apenas US$ 16 – representava um investimento de risco.
Ao longo dos anos, o Repetro foi sendo modificado até chegar na versão recém aprovada pela Câmara Federal (Lei n° 13.586, de 29 de dezembro de 2017, atualmente regulados pela Instrução Normativa (IN) n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017), a partir da Medida Provisória 765/17, estendendo os benefícios até 2040.
Após a aprovação da Lei, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2018, o Convênio ICMS 03/18, regulamentando a concessão pelos Estados e pelo Distrito Federal de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS aos bens importados ou adquiridos internamente ao amparo do Repetro-Sped.
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