Defensoria terá que prestar
assistência jurídica em Macaé
A Justiça condenou esta semana a União a prestar assistência jurídica gratuita à população de baixa renda da região de Macaé, no Rio de Janeiro, por meio de sua Defensoria Pública (DPU). As partes envolvidas (Ministério Público Federal, DPU e OAB) foram acionadas para que discutam metas para a defesa dos cidadãos de renda insuficiente comprovada dos municípios de Macaé, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Carapebus e Conceição de Macabu.
A sentença acata ação civil pública movida pelo MPF, em 2008, pedindo que a União faça a defesa dos cidadãos de baixa renda da região. A ação foi motivada por representação que dava conta de que a DPU não possui instalações nem vem atuando no município de Macaé e adjacências.
A União alegou que não existe número suficiente de defensores públicos para atender à demanda de outros municípios e se comprometeu a instalar novas unidades da DPU com a criação de 200 cargos pela Medida Provisória nº 440, de 2008.
Segundo a União, a distribuição dos defensores públicos se dá de acordo com as "reais necessidades da população", o que justificaria o emprego muito maior de defensores na capital, por sua população ser muito maior do que a de Macaé. No entanto, para a Justiça, a hipótese de falta de recursos não se justifica quando se trata da defesa de direitos da população.
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