quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

NO RIGOR DA LEI EM DEFENDENDO O MEIO AMBIENTE

Justiça determina que Prefeitura de Pádua impeça construções às margens de rio

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal determinou que o município de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, impeça a realização de novas construções ao longo da faixa de 100 metros do rio Pomba, área de preservação permanente. De acordo com a sentença, o município deve ainda se abster de conceder qualquer “habite-se” para obras ou edificações localizadas na área, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.


A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou ainda que seja implementado em até um mês um posto policial da Guarda Municipal, com efetivo diário mínimo de 10 pessoas, às margens do rio Pomba, para evitar que novas edificações sejam erguidas no local. A decisão da Justiça foi motivada por uma ação civil pública movida pelo procurador da República Cláudio Chequer para que a Prefeitura atuasse impedindo as construções irregulares, que devastam a mata ciliar às margens do rio.


— Decisões deste tipo, acatando teses defensivas do meio ambiente, provocam um efeito pedagógico em toda a região e fazem com que os municípios entendam que a Constituição já escolheu o meio ambiente como uma de suas prioridades fundamentais, impondo, pois, ao administrador público seriedade efetiva na condução de suas escolhas — disse o procurador.


De acordo com a ação, o município de Santo Antônio de Pádua, ao invés de coibir, ainda incentivou os danos ambientais ao doar um imóvel para construção da sede dos Corpos de Bombeiros na área de preservação, mesmo havendo uma liminar da Justiça determinando a paralisação de construções irregulares no local.


A Prefeitura foi condenada ainda a contratar, no prazo máximo de dois meses, um estudo técnico-ambiental para identificar as construções que se encontram na área de preservação permanente e indicar de forma detalhada e precisa a melhor solução para reparar os danos ambientais causados.

Fonte: Ministério Público Federal

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