Crianças menores de 7 anos não precisarão mais passar por baixo da catraca nos ônibus coletivo
Wédila Jácome
A dificuldade de passar por baixo ou por cima da catraca com a ajuda dos pais ou responsável acabou em Palmas. Crianças menores de 7 anos já estão com o direito ao passe livre garantido para uso de transporte coletivo desde esta segunda-feira, 30, data na qual a Lei n° 2356, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Município.
As empresas responsáveis pelo serviço de transporte público urbano de Palmas passam a ser responsáveis por expedirem o cartão de passe livre para as crianças menores de 7 anos de idade, permitindo que elas tenham acesso direto pela catraca dos ônibus, mediante leitura digital no sistema de transporte coletivo instalada nos veículos e apresentação ao condutor.
O Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Tocantins (Seturb) ressalta que o direito do menor de 7 anos passar pela roleta com o passe livre só é garantido mediante acompanhamento de um responsável, pois do contrário configura abandono de incapaz. Ainda segundo o sindicato, a gratuidade é personalíssima. O sistema fará a biometria facial, inviabilizando a possibilidade de o passe livre ser transferido para outra criança. Já o acompanhante paga a tarifa normal.
Já o secretário executivo da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Jocélio Santos, lembra que essa gratuidade já era garantida às crianças, mas esse decreto veio facilitar as condições de acesso. "As crianças normalmente têm de passar por baixo ou por cima das catracas, e com a regulamentação para a emissão do cartão de passe livre, as crianças poderão passar normalmente com segurança, sem exigir muito esforços.”
O cartão de passe livre terá validade até a data de aniversário de 7 anos da criança beneficiária. Para emissão do cartão, os pais ou responsáveis podem se dirigir até o Sertub, que fica localizada na Av LO-01, Qd 104 Sul, Conjunto 04, Lote 22, S/n – Centro.
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