Rio das Ostras recebe valor de royalties menor do que parcela da PPP
Foto: Jorge Ronald
O repasse de royalties para Rio das Ostras foi R$ 63 milhões inferior à previsão para o período
Royalties de R$ 7.067.644,43 são insuficientes para pagar aproximadamente os 9 milhões de reais cobrados mensalmente pela Odebrecht Ambiental.
Confirmando as previsões feitas pelas equipes das secretarias de fazenda e planejamento, o município de Rio das Ostras recebeu a parcela de royalties do mês de março no valor de pouco mais de 7 milhões de reais, registrando, em relação ao mesmo período do ano passado, perdas significativas no valor de 10 milhões de reais.
O valor recebido muito abaixo da expectativa, reflexo da crise que atinge o setor de petróleo e a economia no plano nacional, seria insuficiente para pagar o montante cobrado mensalmente pela Odebrecht Ambiental, não tivesse sido editada a Lei 1890/15, que limitou a 15% dos royalties o valor a ser destinado para pagamento das prestações da PPP (Parceria Público Privadado).
A questão, judicializada pela Odebrecht por meio de ação cautelar, resultou em decisões do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras e, na data de ontem, do desembargador Plinio Pinto Coelho Filho, da 14ª câmara cível, favoráveis ao Município de Rio das Ostras, mantendo a validade da lei municipal 1890/15 e colocando em dúvida diversos pontos do contrato da PPP assinada em 2007.
Confirmando as previsões feitas pelas equipes das secretarias de fazenda e planejamento, o município de Rio das Ostras recebeu a parcela de royalties do mês de março no valor de pouco mais de 7 milhões de reais, registrando, em relação ao mesmo período do ano passado, perdas significativas no valor de 10 milhões de reais.
O valor recebido muito abaixo da expectativa, reflexo da crise que atinge o setor de petróleo e a economia no plano nacional, seria insuficiente para pagar o montante cobrado mensalmente pela Odebrecht Ambiental, não tivesse sido editada a Lei 1890/15, que limitou a 15% dos royalties o valor a ser destinado para pagamento das prestações da PPP (Parceria Público Privadado).
A questão, judicializada pela Odebrecht por meio de ação cautelar, resultou em decisões do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras e, na data de ontem, do desembargador Plinio Pinto Coelho Filho, da 14ª câmara cível, favoráveis ao Município de Rio das Ostras, mantendo a validade da lei municipal 1890/15 e colocando em dúvida diversos pontos do contrato da PPP assinada em 2007.
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