terça-feira, 28 de março de 2017

Mobilidade Urbana realiza limpeza visual periódica de abrigos

2017-03-28 10:08:00 - Jornalista: Julie Silveira
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um homem passando uma espátula em um vidro
Foto: Rui Porto Filho
Trabalho visa eliminar poluição visual
Vinte e cinco abrigos de ônibus recebem ação de limpeza visual, semanalmente, em Macaé. O trabalho, promovido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, é contínuo e tem como objetivo eliminar a poluição visual dos locais para deixar a cidade mais limpa e promover o bem-estar da população. A medida cumpre determinação da Lei Complementar 251/2016, que institui o código de atividades econômicas e de posturas do município, veda a publicidade e a propaganda em equipamentos públicos e determina as penalidades previstas para quem desobedece estas normas. Macaé conta com cinco terminais e 250 abrigos de ônibus.
De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes, a ação é permanente, mas é necessário que todos colaborem. "Não é permitida a colagem de papéis de anúncios e informes sem autorização prévia. A secretaria executa o serviço de limpeza e manutenção, porém, para manter os abrigos limpos, é preciso que todos ajudem, que a população se conscientize do seu papel em manter o ambiente sempre limpo", pontuou.

Segundo o artigo 84, a divulgação de propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou áreas de uso comum de galerias, shoppings e similares dependerá de autorização prévia da Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas.

A Coordenadoria Especial de Posturas tem o poder de multar, inclusive, os contatos que constam nos cartazes e anúncios. "A fiscalização acontece duas vezes por semana em diversos pontos do município. De acordo com as irregularidades encontradas, o contato do anuncio é intimado e, caso necessário, multado", explicou o coordenador especial de Posturas, Paulo Ivo.

Outro artigo que dá embasamento a esta ação é o 86, que em seus incisos III, IV e VI define o combate à poluição visual; a proteção, preservação e recuperação do patrimônio constituído na cidade e a responsabilização solidária do proprietário do anúncio e do anunciante pelas infrações e ações lesivas que praticarem. Já o artigo 94 veda a publicidade e a propaganda em equipamentos públicos e o artigo 103, em seu inciso I, institui as penalidades previstas para quem desobedece estas normas.

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