sexta-feira, 31 de março de 2017

Alunos da UFF ajudarão a fazer o Imposto de Renda

2017-03-31 10:35:00 - Jornalista: Equipe Secom
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um homem manuseando um computador e ao seu lado uma mulher
Foto: Guga Malheiros - Arquivo Secom
Ação acontece a partir deste sábado, na Cidade Universitária
A partir deste sábado (1°), alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal Fluminense (UFF) estarão orientando a população sobre o preenchimento e envio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O atendimento será realizado no Laboratório 4 do Bloco A da Cidade Universitária, das 9h às 16h. O projeto é destinado às pessoas que não têm acesso à internet ou que têm dificuldades na elaboração da declaração.
O atendimento será feito também nos dias 8 e 22 de abril. A cada sábado, 10 alunos, orientados por um professor, farão o atendimento ao público. De acordo com o professor Roberto Pires, chefe do Departamento de Ciências Contábeis do campus,a pessoa já sai do atendimento com a declaração feita e o recibo de envio. O projeto acontece desde 2012 e representa uma forma de aprimoramento dos estudantes, que vivenciam na prática os conhecimentos adquiridos nas aulas.

Para fazer a declaração, os contribuintes devem levar o Informe de Rendimentos fornecido por todos os lugares que trabalhou em 2016, documentos que comprovem as despesas realizadas em 2016, além de documentos relativos a financiamento e aos seus dependentes e a declaração do ano anterior. Não serão atendidas pessoas com renda acima de R$ 80 mil e não serão feitas declarações de saída definitiva do país e de espólio.

De acordo com as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração o contribuinte que recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70, rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria, possuía, em 31 de dezembro de 2016, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.

Também deve declarar o contribuinte que obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR, teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 , recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias), fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016 ou passou a ser residente no Brasil no ano de 2016 e estava nessa condição em 31 de dezembro.

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