terça-feira, 31 de julho de 2018

Coordenadoria de Posturas orienta sobre cadastro de ambulantes

2018-07-31 11:15:00 - Jornalista: Equipe Secom
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Foto: Arquivo Secom
Comercialização de um item e sua forma de exposição devem se enquadrar com os parâmetros da legislação
Opção profissional para muitos, mas também uma alternativa para diversas pessoas que estão desempregadas, o comércio informal precisa observar regras que se impõem a qualquer comerciante formal. Devem ser levados em conta o bom senso e medidas que garantam o ordenamento dos espaços públicos, além dos produtos que devem ter procedência garantida. Para isso, os processos que chegam no Protocolo Geral da prefeitura solicitando cadastro para o comércio informal são analisados cuidadosamente para garantir a defesa do consumidor.
Para o exercício de 2018, 489 comerciantes fizeram o cadastro e recadastro (anual), que foi encerrado em maio. De acordo com a Coordenadoria de Posturas, a iniciativa, que atende recadastramento e novos processos, visa garantir a qualidade dos produtos comercializados. Quem solicita o cadastro pela primeira vez deve especificar o que vai vender, local e de que forma.

Por exemplo, uma pessoa que dá entrada no Protocolo Geral solicitando a comercialização de um item e a forma de exposição não se enquadra com os parâmetros da legislação, terá sua solicitação negada. "Não podemos liberar um comércio informal que utilize as árvores plantadas nas ruas do nosso município para expor seu produto, por exemplo. Isso aconteceu recentemente. Oferecemos outra opção e o ambulante entendeu que a forma correta era utilizar um mobiliário adequado. Agora, esse processo já está em fase final para que o mesmo possa vender os produtos", explicou o coordenador de Posturas, Paulo Ivo.

Outro ponto a ser destacado é que, mesmo os ambulantes que não possuem um ponto fixo e que circulam vendendo produtos pelas ruas, precisam se cadastrar junto ao município. Após dar entrada no Protocolo Geral da prefeitura, o processo leva em média de 15 a 20 dias para que o comerciante informal receba sua autorização. Lembrando que no caso de alimentos é necessário que o ambulante faça um curso gratuito na Vigilância Sanitária.

Os interessados devem procurar o Protocolo Geral da prefeitura com as cópias dos seguintes documentos: identidade e CPF; título de eleitor de Macaé ou protocolo de transferência para o município; comprovante de residência em nome do interessado ou declaração emitida pelo detentor da posse do imóvel com firma reconhecida; duas fotos 3x4 e atestado de saúde ocupacional. Além disso, é necessário informar telefone de contato, local pretendido e mercadoria a ser comercializada. No caso de ponto fixo e propaganda, deve-se anexar uma foto.

O coordenador de Posturas destaca, ainda, que o comércio informal está sendo a alternativa de renda para diversas pessoas. Por isso, a distribuição das carteirinhas que autoriza o trabalho está mais ágil.

Os comerciantes informais com produtos sem autorização terão o material apreendido. Para liberá-lo é necessária a apresentação de nota fiscal e pagamento de multa. "Esse trabalho visa ordenar o comércio ambulante, mantendo apenas os autorizados, devidamente cadastrados, em atividades, evitando prejuízos aos consumidores e ao comércio local", acrescenta o coordenador.

O Protocolo Geral da Prefeitura de Macaé funciona na avenida Presidente Sodré, 534 - Centro.

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