terça-feira, 19 de março de 2013

ROYALTIES: A GRANDE VITÓRIA



Cármen Lúcia suspende

 Lei dos royalties até o julgamento 

Com isso, as regras antigas continuam em vigor, conforme pleitearam no SFT os estados produtores

 


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar, nesta segunda-feira, os principais dispositivos da nova lei de distribuição de royalties, ao atender a pedido do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917). 

Em nota, o governador Sérgio Cabral declarou, através da assessoria de imprensa do governo, que "a decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito".

Na última sexta-feira (15), o governador fluminense e o do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram ações a fim de impedir que a Lei 12.734/2012 - que prejudica os estados produtores de petróleo - começassem a vigorar, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei promulgada pelo Congresso, que havia derrubado os seus vetos. 

A ministra-relatora das duas ações, assim despachou, no fim da tarde desta segunda-feira, a petição do governador Sérgio Cabral:

Ministra atendeu a pedido de Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917)
Ministra atendeu a pedido de Sérgio Cabral, 
na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917)
"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se."  

A seguir, alguns destaques do despacho de 35 páginas da ministra Cármen Lúcia:

 "A relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial desta ação pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios - experimentando situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais, alguns decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos delas decorrentes - impuseram me o deferimento imediato da medida cautelar requerida."

"Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos estados e dos municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais."

 "Ademais, enfatizo serem quatro as ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, algumas com petição inicial de mais de uma centena de laudas, com argumentos a serem examinados com detença mínima, conquanto urgente, para decisão, ainda que cautelar, sobre a matéria, recomendando-se sejam elas encaminhadas em conjunto ao plenário, o que igualmente requer mais que o tempo de 72 horas para providências."

 "Note-se estarem as duas últimas sessões do órgão antes do recesso da Semana Santa - a ordinária e a extraordinária - marcadas e com pautas públicas para os próximos dias 20 e 21 de março de 2013. Os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, são mensais, como antes realçado, o que requer providência judicial urgente, como agora feito com o deferimento da medida cautelar a ser submetida ao referendo do plenário". 

 Advogado comenta 

 O jurista Luís Roberto Barroso, procurador do Rio de Janeiro, e que assinou a ação do governador Sérgio Cabral, ao comentar a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, a favor dos estados produtores, assim se expressou sobre a sua importância, procurando afastar qualquer caráter político do despacho:

"Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu."

 



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