Justiça do Rio decreta prisão de Sininho e mais dois ativistas
Da Redação |
O juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, decretou, nesta quarta-feira (3), a prisão preventiva dos ativistas Elisa Quadros Pinto (conhecida como Sininho), Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro (vulgo Moa).
Os três descumpriram medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que impedem que eles participem de manifestações. Entretanto, no dia 15 de outubro, os réus estiveram em um protesto na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores, de acordo com investigações da Polícia Civil.
“O descumprimento de uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, relata o magistrado em sua decisão.
Até o momento, três mandados de prisão já foram expedidos. Igor Mendes da Silva foi intimado e está preso. As demais rés estão foragidas.
Os três, e mais 20 denunciados, respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus aos réus, permitindo que eles aguardem em liberdade o julgamento da ação penal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país.
MS
O juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, decretou, nesta quarta-feira (3), a prisão preventiva dos ativistas Elisa Quadros Pinto (conhecida como Sininho), Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro (vulgo Moa).
Os três descumpriram medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que impedem que eles participem de manifestações. Entretanto, no dia 15 de outubro, os réus estiveram em um protesto na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores, de acordo com investigações da Polícia Civil.
“O descumprimento de uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, relata o magistrado em sua decisão.
Até o momento, três mandados de prisão já foram expedidos. Igor Mendes da Silva foi intimado e está preso. As demais rés estão foragidas.
Os três, e mais 20 denunciados, respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus aos réus, permitindo que eles aguardem em liberdade o julgamento da ação penal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país.
MS
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