quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Oferta de distribuição pública de debêntures

26.Ago.2015
Painel Bolsa de ValoresLeia o Fato Relevante que divulgamos nesta quarta-feira (26):
Petrobras, em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa que submeteu, nesta data, à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, pedido de análise prévia de registro de oferta de distribuição pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 3 (três) séries, a ser realizada em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e da Instrução CVM nº 471, de 08 de agosto de 2008.
A oferta será de, inicialmente, 300.000 (trezentas mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na data de emissão, perfazendo o montante inicial de R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais). Tal montante poderá ser aumentado em função do exercício de eventual distribuição de debêntures adicionais e de debêntures suplementares.
Os recursos captados com a emissão serão destinados (i) a investimentos previstos no Plano de Negócios e Gestão e/ou para o alongamento do endividamento da Companhia; e/ou (ii) ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas ao projeto de investimento considerado prioritário, nos termos da Lei nº 12.431/11, conforme será descrito nos documentos da oferta.
Oportunamente, será divulgado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM nº 400/03, contendo informações sobre: (i) as demais características da emissão; (ii) os locais para obtenção do prospecto preliminar; (iii) as datas estimadas e locais de divulgação da oferta; e (iv) as condições, o procedimento e a data para realização do procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding).
A oferta terá início somente após (i) a concessão do registro da oferta pela CVM; (ii) o registro para distribuição e negociação das debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso; (iii) a divulgação do anúncio de início; e (iv) a disponibilização do prospecto definitivo aos investidores, incluindo o formulário de referência, elaborado pela Companhia em conformidade com a Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada.
O presente Fato Relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das debêntures. Nem este Fato Relevante, nem qualquer informação aqui contida, constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso.
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