quinta-feira, 27 de agosto de 2015

PREFEITURA DE QUISSAMÃ ATENTA À COMERCIALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

ESCRITO POR COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM . PUBLICADO EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO

EMPREENDIMENTOS PRECISAM TER PROJETOS APROVADOS PELO MUNICÍPIO

    Vender terrenos em loteamentos irregulares ou clandestinos é crime    Foto: Adilson dos SantosA Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda de Quissamã, faz um alerta à população quanto a venda e aquisição de terrenos em loteamentos considerados irregulares ou clandestinos localizados no município.
O setor de Coordenação de Apoio e Desenvolvimento Urbano informa que, essa prática pode gerar prejuízos para o município e para quem estiver envolvido nesse tipo de comercialização, pois vender terrenos em loteamentos irregulares ou clandestinos é crime.
O coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano, Carlos Eduardo Ferreira Maia, orienta a população a não comprar nenhum tipo de imóvel ou lote em qualquer região da cidade, sem antes buscar informações junto à prefeitura para saber se existe projeto aprovado.
Ele esclarece que só pode ser considerado lote, o terreno, cujas dimensões atendam às exigências mínimas da lei municipal, estadual e federal, que disponha de infraestrutura básica, ou seja, redes de esgoto, de abastecimento de água e de energia elétrica, bem como de equipamentos para escoamento de águas pluviais e também, iluminação pública.
“As pessoas devem ficar atentas na hora de adquirir esse tipo de terreno, pois, pode se tratar de um loteamento clandestino, sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o vendedor não respeita nenhuma norma urbanística. Sendo assim, não há garantia sequer, de que ele seja o proprietário da área”, ressaltou.
Um loteamento, para ser regularizado, precisa ter a aprovação do projeto e licenciamento. Para isso, o proprietário precisa apresentar na prefeitura uma lista de documentos como: RG e CPF, e ou CNPJ e Contrato Social, documento de titularidade do imóvel (Escritura Registrada), IPTU, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – de elaboração de projeto e de execução de obra, projeto do loteamento em 04 vias e em meio digital (CD e em .dwg) e Licenças ambientais necessárias.
A Lei Federal nº 6.766/79 é a legislação que dispõe sobre todos os requisitos necessários para a criação de um loteamento, na qual se baseia o Plano Diretor Municipal, que é a legislação municipal destinada a fixar os usos permitidos e os índices urbanísticos de ocupação do solo, estabelecendo a política de desenvolvimento, ordenamento territorial e expansão das cidades. Sendo assim, os projetos de loteamentos, para serem aprovados, devem respeitar as diretrizes para uso do solo urbano, definidas pelo Município.

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