domingo, 3 de abril de 2016

ECONOMIA E EMPREGO

Contribuinte tem até dia 29 para entregar declaração do IR

Imposto de Renda em dia

Receita Federal recomenda que preenchimento de rendimentos, gastos e outras informações não fique para última hora
por Portal BrasilPublicado01/04/2016 02h29Última modificação01/04/2016 12h23
O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016 referente aos ganhos obtidos no ano passado chega ao fim no dia 29 de abril, informa a Receita Federal.
Após essa data o contribuinte com obrigações com o fisco federal está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
Neste último mês para prestação de contas, o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda às pessoas que não deixem a entrega para a última hora.
“O importante é começar a preencher a declaração porque as dúvidas surgem no momento em começamos a fazer a declaração. E não só dúvidas, tem também a verificação dos documentos necessários.”
Para fazer a prestação de contas, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa gerador do IR 2016 e o programa de transmissão.
Regras
São obrigados a apresentar a declaração do IR as pessoas que tiveram no ano passado renda superior a R$ 28.123,91.
Na área rural deve apresentar a declaração o contribuinte que obteve renda maior que R$ 140.619,55 em 2015 com atividades da agropecuária.
Para evitar a inclusão em malha fina, o contribuinte deve estar atento aos valores dos rendimentos declarados.
Um dos principais problemas, aponta Joaquim Adir, é a omissão de ganhos.
Nesses casos, o contribuinte identifica uma fonte pagadora e não cita uma segunda ou terceira fontes pagadoras.
Ele lembra que o contribuinte que possui dependentes deve citar, inclusive, a renda do dependentes.
“Esse é o caso, por exemplo, de um jovem que obteve renda com estágio. Isso deve ser citado pelo contribuinte.”
Gastos com saúde
Uma das novidades do IR 2016 é o cruzamento das informações com gastos com saúde que são deduzidos do rendimento.
A Receita Federal esclarece que as informações sobre esse tipo de despesa serão cruzadas com os dados declarados pelos profissionais da saúde que receberam os pagamentos.
Esse cruzamento de informações entre quem pagou e quem recebeu será feito também nos gastos com advogados.
 Fonte: Receita Federal do Brasil
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