PREFEITURA DE QUISSAMÃ RECEBE TREINAMENTO SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
INEA É RESPONSÁVEL PELA CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
O prazo para o cadastramento do CAR vai te o dia 5 de maio e deve ser feito por todos os proprietários de imóveis rurais, independente do seu tamanho, sejam eles públicos ou privados e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, estão participando do treinamento, pois de acordo com a Lei 12.651/2012, o Poder Público tem dever de orientar os proprietários que possuem até 48 hectares, que corresponde há quatro módulos fiscais do município de Quissamã, a realizar o cadastro. Os proprietários que se enquadram acima desse limite também devem se cadastrar, para isso devem buscar auxílio de profissionais para esse trabalho.
No treinamento, eles estão aprendendo a instalar o programa, preencher, gravar e enviar o CAR, que é todo online e feito através do site: www.car.gov.br. Após cumprir todas as etapas do cadastro, é emitido um recibo de inscrição do imóvel rural para ser impresso.
O secretário da pasta, Jorge Penha, explica que a partir dessa capacitação, os técnicos estarão aptos e disponíveis para atender os pequenos produtores do município. “Vamos dar início na próxima semana ao agendamento desse trabalho junto aos proprietários, para que todos possam fazer o cadastro dentro do prazo estabelecido”, ressaltou.
De acordo com Cristiane Benevenuto, que integra a equipe responsável pelo treinamento, o CAR é permanente, mas é importante realizar o cadastro dentro do prazo para se beneficiar das vantagens oferecidas para os proprietários. “Quem fizer o cadastramento até o dia 5 de maio, conta inúmeros benefícios, que não serão concedidos após esse prazo”, explicou.
Algumas dessas vantagens são: a obtenção de crédito agrícola em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
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