segunda-feira, 15 de abril de 2013

LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA


 Trinunal de Contas manda vereador 

 Eduardo Cardoso devolver R$35,6 mil





O presidente da Câmara Municipal de Macaé Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva (foto) terá que devolver aos cofres públicos R$ 35.664,49 (15.675,32 Ufir-RJ) por ter autorizado, em 2008, como ordenador de despesas, o pagamento, a ele próprio, de subsídios acima dos parâmetros legais determinados na Constituição Federal que prevê, no artigo 29, inciso VI, alínea “d”, que em municípios de 100.001 a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos deputados estaduais. O ato ilicito foi promovido por Eduardo Cardoso, quando presidiu a Cãmara de Vereadores em 2008.





A decisão, em sessão plenária nesta terça-feira (9/4), acompanhou voto do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa. Eduardo Cardoso tem 30 dias para recolher o débito ao erário, com recursos próprios, contados a partir do recebimento da comunicação.

 


  O ex-presidente do Legilslativo de Macaé, Paulo Fernandes Martins Antunes, foi notificado no voto para que encaminhe, no prazo de 30 dias, razões de defesa pelo não atendimento de determinação feita pela Corte em sessão plenária de 6/10/2011 e para que encaminhe documentos e esclarecimentos indicados na decisão atual, para o julgamento das contas de 2008, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. 



O plenário decidiu também pela comunicação ao tesoureiro da Câmara, no exercício de 2008, “para que tome ciência da decisão, alertando-o de que a ausência de elementos imprescindíveis à análise do processo compromete o julgamento das contas relativas a 2008, que abrange a tesouraria sob sua responsabilidade”.

 
 O  ex-presidente e vereador Paulo Antunes terá o prazo de 30 dias, razões de defesa pelo não atendimento de determinação feita pela Corte.

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