Homens e mulheres25/02/2014 | 23h30
Direito à licença para homens em caso de paternidade é comemorado por advogada
Alexandra Candemil afirma que o princípio constitucional da isonomia foi respeitado
"O princípio constitucional da isonomia, que consagra a igualdade de direitos e deveresde homens e mulheres perante a lei, foi realçado recentemente na Lei no 12.873/2013. Ali encontramos a possibilidade de a licença maternidade ser concedida a homens empregados nas seguintes situações: em caso de morte da genitora é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe; no caso de adoção, qualquer um dos cônjuges, independentemente do sexo, poderá requerer o salário-maternidade de 120 dias, mas sem direito a acumulação do benefício; e o homem empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será contemplado com o direito ao salário-maternidade.
O direito não se restringe ao recebimento do benefício pago pelo INSS, mas permite o afastamento do empregado homem do ambiente de trabalho, sem prejuízo da relação de emprego.
A licença-maternidade não decorre apenas da necessidade de preservar a função fisiológica da mulher gestante e o direito de amamentação, mas também garante ao filho, biológico ou adotado, o direito de receber do pai, na ausência da mãe, os cuidados necessários ao seu bem-estar, além de contribuir para a sua inserção no ambiente familiar.
Diante disso, a norma deve ser comemorada por múltiplos motivos: econômico, por proteger a relação de emprego em face da paternidade; social, pelo reconhecimento da inclusão do homem como titular de um direito de natureza fisiologicamente feminino; familiar porque permite ao homem o papel de protagonista dos cuidados com o filho; eigualdade de direitos, por conscientizar a sociedade que não pode haver discriminação entre homem e mulher."
O direito não se restringe ao recebimento do benefício pago pelo INSS, mas permite o afastamento do empregado homem do ambiente de trabalho, sem prejuízo da relação de emprego.
A licença-maternidade não decorre apenas da necessidade de preservar a função fisiológica da mulher gestante e o direito de amamentação, mas também garante ao filho, biológico ou adotado, o direito de receber do pai, na ausência da mãe, os cuidados necessários ao seu bem-estar, além de contribuir para a sua inserção no ambiente familiar.
Diante disso, a norma deve ser comemorada por múltiplos motivos: econômico, por proteger a relação de emprego em face da paternidade; social, pelo reconhecimento da inclusão do homem como titular de um direito de natureza fisiologicamente feminino; familiar porque permite ao homem o papel de protagonista dos cuidados com o filho; eigualdade de direitos, por conscientizar a sociedade que não pode haver discriminação entre homem e mulher."
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