Data para funcionamento efetivo de dispositivos de avanço de sinal é definida
01/07/2015 17:22:00 - Jornalista: Carlos Fernandes
Foto: Moisés Bruno
Os condutores não são infracionados no caso de passagem durante o sinal amarelo
Os novos dispositivos estão instalados nos seguintes locais: Avenida Aloísio da Silva Gomes, em frente à Cidade Universitária, na Granja dos Cavaleiros (sentido Linha Verde); RJ-106, no acesso ao Supermercado Atacadão, no São José do Barreto (sentidos Centro e Lagomar); Avenida Presidente Sodré, conhecida como Rua da Praia, no Centro (nos dois sentidos, próximo ao ponto dos ônibus que vão para o Terminal Cehab); Rua Vereador Manoel Braga com Rua Francisco Portela, no Centro; Rodovia Norte-Sul com Avenida A (próximo ao acesso ao bairro Jardim Guanabara); Rodovia Norte-Sul com Avenida Ricardo Muylaert Salgado (acesso ao bairro Vale dos Cristais); RJ-168, na Virgem Santa (nas travessias de pedestre no acesso ao Hospital Público de Macaé e ao Fórum).
Existem locais em que os equipamentos estão em funcionamento desde o mês de janeiro. São eles:Trevo da Petrobras (sentido Praia Campista); Rodovia Amaral Peixoto, nos dois sentidos do trevo de acesso ao bairro Novo Cavaleiros; cruzamento das ruas Abreu Lima e Francisco Portela, no Centro (próximo à rodoviária); Rodovia Amaral Peixoto, na Barra (entrada do bairro Nova Holanda); no trevo de acesso ao bairro Lagomar; Rodovia Amaral Peixoto (no trevo de acesso ao Bairro da Glória); na entrada do bairro São Marcos (cruzamento da RJ-106 com a Alameda Tenente Célio) e no trevo da Fazenda Mutum.
Os condutores não são infracionados no caso de passagem durante o sinal amarelo (atenção), já que o detector só grava as imagens a partir do sinal vermelho (obrigatoriedade de parada). Inclusive, os detectores de avanço de sinal e de parada sobre a faixa de pedestres só funcionam até que os semáforos entrem em alerta piscante (luz amarela intermitente) durante a noite e a madrugada.
Funcionamento - Cada dispositivo instalado junto aos semáforos possui quatro câmeras para filmar quatro segundos antes e quatro segundos após a infração ser cometida. Além da fotografia das placas, estes vídeos são enviados ao sistema online, que gera relatórios completos dos veículos que passam pelo detector. As informações são confirmadas por meio de um banco de dados próprio e do sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ). A partir daí, as imagens que contêm ainda informações como data, hora e local, entre outras, são analisadas para que as multas possam ser validadas da forma mais justa possível.
Além disso, quando é necessária a intervenção no trânsito, os agentes se posicionam de forma a serem captados pelas câmeras, para que, no caso de autorizarem a passagem dos veículos mesmo no sinal vermelho para fluidez do tráfego, os motoristas não sejam multados.
Punições – A multa para quem for flagrado passando no sinal vermelho (infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira de Habilitação) é de R$ 191,54. Já para quem parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (infração média, com perda de quatro pontos na CNH), a multa é de R$ 85,13.
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