Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária
Informamos que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (01/07), às 15 horas, no auditório do nosso Edifício-Sede, deliberou e aprovou o seguinte:
I. Proposta de reforma do Estatuto Social da Petrobras, no sentido de:
i) Alterar o artigo 16 para referenciar as regras, governança e o planejamento estratégico da Petrobras às sociedades subsidiárias e controladas, e, na medida do possível, às coligadas, com alteração na redação inicialmente proposta, anexando o conteúdo do parágrafo único ao caput, conforme a seguir exposto:
“Art. 16. As regras e governança da Petrobras aplicam-se integralmente as suas sociedades subsidiárias e controladas, e na medida do possível, às coligadas bem como às regras corporativas comuns fixadas pela Petrobras através de orientação de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica, observado o planejamento estratégico aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras.”
ii) Alterar o artigo 18 para estabelecer que os membros do Conselho de Administração passarão a ter suplentes, com alteração na redação inicialmente proposta, conforme a seguir exposto:
“Art.18 - O Conselho de Administração será integrado por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez membros titulares e respectivos suplentes, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas designar dentre eles o Presidente do Conselho, todos com prazo de gestão que não poderá ser superior a 1 (um) ano, admitida a reeleição”.
“§1º No caso de vacância no cargo de Presidente do Conselho, o substituto será eleito na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração até a próxima Assembleia Geral.”
“§2º A figura do suplente do Conselheiro de Administração se dá em caráter excepcional e se extinguirá no prazo de 2 (dois) anos.”
iii) Alterar o artigo 19 para adequar seu texto à existência de suplentes no Conselho de Administração;
iv) Ajustar a redação do parágrafo único do artigo 21 à previsão de suplente do representante dos empregados no Conselho de Administração;
v) Alterar o artigo 24 para estabelecer que os Conselheiros de Administração titulares passarão a ser substituídos pelos respectivos suplentes em caso de impedimentos ou ausências temporárias, com alteração na redação inicialmente proposta, conforme a seguir exposto:
“Art. 24 - Em caso de impedimentos ou ausências temporárias, os Conselheiros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes”.
“Parágrafo único. Perderá o cargo o Conselheiro que deixar de participar de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado ou licença concedida pelo Conselho de Administração.”
vi) Alterar o artigo 25 para adequar seu texto à existência de suplentes no Conselho de Administração;
vii) Alterar o artigo 26 para suprimir a possibilidade do Presidente da Companhia individualmente representar a Petrobras, estabelecendo que a Companhia será representada por no mínimo dois Diretores em conjunto;
viii) Alterar o inciso V do artigo 28, para suprimir a referência expressa às competências da Diretoria Executiva previstas nos incisos III, IV, V, VI e VIII do artigo 33;
ix) Alterar o artigo 29 e ajustar sua redação, para suprimir as referências ao Comitê de Negócios e estabelecer que o Conselho de Administração terá cinco Comitês de assessoramento, que poderão ser integrados por membros do Conselho e/ou por pessoas de mercado de notória experiência e capacidade técnica, com remuneração conforme definida pelo Conselho de Administração: Comitê Estratégico; Comitê Financeiro; Comitê de Auditoria; Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; e Comitê de Remuneração e Sucessão, com alteração da redação inicialmente proposta para o parágrafo único, conforme a seguir exposto:
“Art. 29.
(....)
Parágrafo único. O Conselho de Administração contará com 5 (cinco) Comitês de assessoramento, com atribuições especificas de análise e recomendação sobre determinadas matérias, vinculados diretamente ao Conselho: Comitê Estratégico; Comitê Financeiro; Comitê de Auditoria; Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; e Comitê de Remuneração e Sucessão.
I - Os pareceres dos Comitês não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação do Conselho de Administração.
II – Os membros dos comitês poderão participar como convidados de todas as reuniões do Conselho de Administração.
III – A composição e as regras de funcionamento dos Comitês serão disciplinadas em regimento a ser aprovado pelo Conselho de Administração.”
x) Acrescentar parágrafo único ao artigo 32, para explicitar que o Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, observadas alçadas estabelecidas em tais delegações, com alteração da redação inicialmente proposta para o parágrafo único, conforme a seguir exposto:
“Art. 32.
(.....)
Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas na lei societária e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações.”
xi) Alterar o artigo 33 e ajustar sua redação, para suprimir as competências estatutárias da Diretoria Executiva previstas no inciso II, “m” e incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e XI, este último em razão da supressão das referências ao Comitê de Negócios do Estatuto Social;
xii) Alterar o parágrafo único do artigo 34 para suprimir referência ao Comitê de Negócios;
xiii) Alterar o artigo 41, para estabelecer que a remuneração dos membros dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração sujeita-se aos limites determinados pela Assembleia Geral, bem como que os suplentes dos Conselheiros de Administração poderão participar de todas as reuniões do Conselho e receberão honorário mensal fixo, também sujeito ao montante fixado pela Assembleia Geral, com alteração da redação do artigo inicialmente proposta, conforme a seguir exposto:
“Art. 41- A Assembleia Geral fixará, anualmente, o montante global ou individual da remuneração dos administradores, bem como os limites de sua participação nos lucros, observadas as normas da legislação especifica, e dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração.”
II.Consolidação do Estatuto Social para refletir as alterações aprovadas;
III. Eleição de 8 (oito) membros suplentes do Conselho de Administração, à exceção do representante dos empregados, como segue:
Eleitos pelo Acionista Controlador:
CLÓVIS TORRES JÚNIOR - Suplente de Murilo Pinto de Oliveira Ferreira;
IVAN DE SOUZA MONTEIRO - Suplente de Aldemir Bendine;
DAN ANTONIO MARINHO CONRADO - Suplente de Luiz Augusto F. Navarro de Britto Filho;
JERÔNIMO ANTUNES - Suplente de Luiz Nelson Guedes de Carvalho;
JOÃO VICTOR ISSLER - Suplente de Roberto da Cunha Castello Branco;
JÚLIO CESAR MACIEL RAMUNDO - Suplente de Luciano Galvão Coutinho.
Eleito pelos Acionistas Minoritários Detentores de Ações Ordinárias:
FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS - Suplente de Walter Mendes de Oliveira Filho.
Eleito pelos Acionistas Detentores de Ações Preferenciais:
GUSTAVO ROCHA GATTASS - Suplente de Guilherme Affonso Ferreira.
IV. Acréscimo da remuneração global dos administradores definida na AGO que se realizou em 29 de abril de 2015, no valor de R$ 754.055,99, para fazer face à remuneração dos membros suplentes do Conselho de Administração, considerando-se o período de julho de 2015 a março de 2016; e aprovou a remuneração proposta pela Petrobras para os membros integrantes dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, cuja criação foi deliberada nesta assembleia, mediante alteração estatutária.
Postado em: [Institucional]
Nenhum comentário:
Postar um comentário