ECONOMIA E EMPREGO
Divulgadas regras do Programa de Proteção ao Emprego
MP
Comitê de representantes do governo explicam funcionamento de ação; adesão de empresas deve começar ainda nesta semana
por Portal BrasilPublicado: 21/07/2015 00h00Última modificação: 21/07/2015 16h00
Foram divulgadas regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Pela primeira vez o Brasil implementa uma ação deste tipo, medida já utilizada por outros países como a Alemanha, o Japão e o Canadá.
A ideia é fornecer alternativa aos empresários para redução de custos sem corte de empregos. Os custos aos cofres com pagamento de benefícios como o Seguro-Desemprego são mais elevados do que subsidiar parte de uma redução salarial, que vem acompanhada de uma redução de jornada de trabalho.
As regras do PPE detalham os parâmetros estabelecidos na Medida Provisória (MP) nº 680, que foi sancionada, pela presidenta Dilma Rousseff, no último dia 6. O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes poderão aderir a partir da publicação das regras no Diário Oficial, que deverá ocorrer amanhã (22).
O governo, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, irá subsidiar 50% da redução salarial. Com isso, dá suporte ao empresário na redução de custos e ao trabalhador, diminuindo impacto financeiro de adequação do salário a uma jornada menor.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, destacou que o PPE atende em um momento de dificuldade, assegurando a manutenção do emprego.
"O governo vai pagar 50% da redução para manter os trabalhadores em pleno emprego sem perdas de vantagens. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) indicou a adoção deste programa na Alemanha. Além de manter o emprego, mantém um diálogo social, na medida em que prevê o entendimento de acordo coletivo."
Manoel Dias lembrou outras medidas tomadas pelo governo federal para a retomada do crescimento como plano de financiamento para a agricultura familiar, programa de habitação Minha Casa Minha Vida, investimentos em saneamento e mobilidade urbana.
Repercussão
A medida foi recebida positivamente por representantes de empresas e de trabalhadores.
“Entre demitir sumariamente e reduzir um pouco, conforme está explicito no programa e nas regras para a entrada da empresa no programa, acho que é preferível nós darmos um passo atrás para depois tentarmos dar dois passos adiante", afirmou José Calixto, presidente da Nova Central Sindical, presente em solenidade no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de assinatura da resolução que define as regras do PPE, nesta terça (21).
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, também participou do evento no ministério elogiou a medida.
“Tudo que possa proteger o nível de emprego vai ter o nosso apoio como entidade, como setor, porque nós entendemos que esse é o caminho. O caminho da empregabilidade é o caminho da recuperação do nível de confiança do consumidor e, portanto, do nível da atividade econômica”, disse.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE) |
O que é? Permite que empresas reduzam a carga horária e o salário em até 30%. O governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), irá arcar com 50% da perda de salário. Dessa forma, se uma trabalhador ganha R$ 2.000 e sua empresa aderir ao PPE, o salário cairia para R$ 1.400, sendo que o FAT irá repassar ao empregado mais R$ 300 (50% da redução), totalizando um salário de R$ 1.700. |
Qual objetivo? O objetivo é assegurar os empregos, com arrecadação. Caso fosse arcar com o seguro desemprego de 50 mil trabalhadores durante seis meses, gastaria mais de R$ 190 milhões a mais do que com o PPE. |
Condições para aderir? Acordo coletivo entre empregador e empregados. Acessar formulário no Portal Mais Emprego Garantir emprego do funcionário durante a vigência do programa. A empresa precisa se enquadrar no Indicador Líquido de Empregos (ILE), inferior a 1%. |
Como calcular o Indicador Líquido de Empregos (ILE)? A fórmula utiliza o número de contratações menos o de demissões. Esse resultado deve ser dividido pelo total de empregos. O índice deve ser inferior a 1%. Por exemplo: - empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores - empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores - total de vagas: 1000 Resultado: -20 postos de trabalho ILE: (-20/1000= -2%) |
Qual período máximo para participação? 12 meses. |
Fonte: MTE |
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