quarta-feira, 1 de julho de 2015

Prefeitura vai à Justiça contra o embargo da queima de fogos no Círio de Nazaré

Da Redação - Agência Belém de Notícias - 30/09/2014 18:51

  • / CONTESTAÇÃO / 30/09/2014 18:51

    Na Ação, a Prefeitura defende que a medida representa uma “mutilação” ao Círio, pois a queima de fogos é uma manifestação mais do que centenária.


A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), impetrou na Justiça, na tarde desta terça-feira, 30, uma Ação Civil Pública, com pedido de Tutela Antecipada, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará (Ibama), para suspender a decisão do órgão, que no início do mês de agosto anunciou o embargo do espetáculo de queima de fogos durante o encerramento da festividade do Círio de Nazaré. A decisão havia sido acatada pela Arquidiocese de Belém.
Na Ação, a Prefeitura defende que a medida representa uma “mutilação” ao Círio, pois a queima de fogos é uma manifestação mais do que centenária. Além disso, para o município de Belém, a determinação foi unilateral, não tendo o Ibama consultado outros órgãos federais, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – que deu ao Círio de Nazaré o título de patrimônio imaterial do país – ou mesmo outras organizações públicas, privadas e da sociedade civil, como é o caso da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que, a partir de tratado internacional do qual o Brasil é signatário, reconheceu o Círio de Nazaré como patrimônio imaterial de toda a humanidade.
Ademais, para a Prefeitura de Belém, o argumento do Ibama, de que a queima de fogos estaria relacionada à morte de periquitos que habitam o entorno do local onde acontece o espetáculo de pirotecnia é “frágil” e que a competência para tratar da questão é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), a qual, inclusive, tem emitido as licenças necessárias para a realização de eventos dessa natureza.
Assim, o que o município de Belém requer é que seja tornado sem efeito e ineficaz o embargo administrativo do Ibama, liberando a tradição da queima de fogos no encerramento do Círio 2014 e o pagamento de multa, por parte do órgão federal, no caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 30 mil diários.
Texto: Elck Oliveira
Foto: Carlos Sodré - Agência Pará
Coordenadoria de Comunicação Social (COMUS)

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