quarta-feira, 4 de maio de 2016

Conselho de Ética aprova parecer pela cassação de Delcídio do Amaral

   
Da Redação | 03/05/2016, 18h58 - ATUALIZADO EM 03/05/2016, 23h36
Com 13 votos favoráveis, uma abstenção, uma ausência e nenhum voto contrário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a recomendação para cassação de mandato do senador Delcídio do Amaral (Sem partido-MS).
O processo seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A comissão verificará se o parecer respeita os aspectos constitucional, legal e jurídico. O prazo para essa avaliação é de até cinco sessões ordinárias. O processo já foi incluído na pauta da CCJ desta quarta-feira (4).
A perda do mandato foi proposta pelo relator do caso, senador Telmário Mota (PDT-RR). Segundo ele, não há dúvidas que Delcídio do Amaral abusou das prerrogativas constitucionais ao ter uma conversa considerada incompatível com a conduta de um parlamentar. Telmário reportou-se à gravação de conversa mantida por Delcídio com Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, na qual o parlamentar teria negociado ajuda para o ex-diretor da Petrobras não fechar acordo de delação premiada na Operação Lava Jato.
— Quando um senador se propõe a auxiliar na fuga de um criminoso e a intervir no funcionamento de um tribunal, ele não só atinge o decoro parlamentar, como também macula a imagem do próprio Senado —, argumentou Telmário.
O relator do processo no Conselho de Ética também considerou que Delcídio, como agente político, deve estar sempre vigilante para evitar comportamento inadequado que venha a respingar e contaminar negativamente a imagem do Poder Legislativo.
— O representado, no entanto, ignorou seus deveres institucionais e colocou seus interesses privados em primeiro lugar —, salientou o senador de Roraima.

Defesa

O senador Delcídio do Amaral não compareceu à reunião do Conselho de Ética para apresentar sua defesa. A função coube a dois advogados. Os defensores propuseram uma pena mais branda - a perda temporária do mandato. Consideraram que Delcídio não é passível da punição máxima, uma vez que não há, no caso, enriquecimento ilícito.
Os advogados informaram ainda que vão recorrer da decisão do Conselho na CCJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles declararam não haver provas legais que incriminem Delcídio.
— Esse processo disciplinar, sob a nossa ótica, carece de um mínimo necessário de provas e de elementos. O senador tem uma biografia sem jaça, enquanto alguns que o acusam não podem dizer a mesma coisa. Muitos daqueles que o querem ver cassado estão com contas no exterior —, declarou o advogado Antônio Augusto Figueiredo Basto.

Processo

Com a decisão desta terça-feira, o processo contra o senador Delcídio do Amaral no Conselho de Ética foi encerrado. O projeto de resolução que decreta a perda de mandato seguirá para a CCJ e se aprovado na comissão irá para o Plenário do Senado para ser incluído na Ordem do Dia. A Resolução 20 de 1993 que disciplina o funcionamento do conselho não prevê prazos para a votação em Plenário.
A representação contra o senador Delcídio do Amaral foi apresentada em dezembro do ano passado pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Popular Socialista (PPS). Alegaram que recaía sobre o parlamentar de Mato Grosso do Sul, entre outras, a acusação de ter oferecido a Nestor Cerveró a facilitação de soltura, uma rota de fuga e uma mesada a seus familiares em troca do silêncio do ex-diretor da Petrobras.
Como votaram os senadores 
João Alberto Souza (PMDB-MA)                                   Presidente do Conselho de Ética: abstenção                      
Telmário Mota (PDT-RR)Relator do processo: sim
José Pimentel (PT-CE)Sim
Regina Sousa (PT-PI)Sim
Lasier Martins (PDT-RS)Sim
Paulo Rocha (PT-PA)Sim
Otto Alencar (PSD-BA)Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC)Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP)Sim
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)Sim
Dalírio Beber (PSDB-SC)Sim
Randolfe Rodrigues (REDE-AP)Sim
João Capiberibe (PSB-AP)Sim
Douglas Cintra (PTB-PE)Sim
Romero Jucá (PMDB-RR)Ausente
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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