PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL TERMINA NA PRÓXIMA QUINTA (5)
REGISTRO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO DEVE SER FEITO PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Os técnicos da Prefeitura estão auxiliando os pequenos produtores sobre o preenchimento e envio do cadastro. Para isso, é preciso fazer o agendamento na Secretaria de Meio Ambiente. De acordo com a Lei 12.651/2012, o Poder Público tem dever de orientar os proprietários que possuem até 48 hectares, que corresponde a quatro módulos fiscais do município de Quissamã, a realizar o cadastro.
Para esse trabalho, a equipe da SEMAP passou por um treinamento oferecido pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA e Associação Pró Gestão das Águas do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP. Na ocasião, eles aprenderam a instalar o programa, preencher, gravar e enviar o CAR, que é todo online e feito através do site: www.car.gov.br. Após cumprir todas as etapas do cadastro, é emitido um recibo de inscrição do imóvel rural para ser impresso.
O secretário da pasta Jorge da Penha, ressalta que é importante realizar o cadastro dentro do prazo. “Quem estiver dentro do prazo pode se beneficiar de inúmeras vantagens, como a obtenção de crédito agrícola em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, o que não ocorre para quem se cadastrar depois do dia cinco”, explicou.
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