quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

O prefeito sancionou PPA, mas vetou duas emendas. 'Emendas vetadas contrariavam o interesse público', diz prefeitura

       
Rui Palmeira veta acréscimo no duodécimo da Câmara de Vereadores
Segundo a portaria, o prefeito consultou a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e a Procuradora-geral do Município, que se manifestaram pelo veto das emendas Foto: Assessoria
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei de número 6.291, que institui o Plano Plurianual (PPA) da capital alagoana para o período de 2014 a 2017. Porém, duas das 39 emendas propostas pela Câmara de Vereadores, entre elas, o acréscimo no repasse do duodécimo do Poder Legislativo Municipal, foram vetadas pelo prefeito, por "contrariar ao interesse público e por inconstitucionalidade", segundo publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24).
Segundo a portaria, o prefeito consultou a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e a Procuradora-geral do Município, que se manifestaram pelo veto das emendas.
A emenda modificativa de número 31, apresentada pela bancada no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), aloca recursos, acrescendo o duodécimo da Câmara de Vereadores da Capital.
Segundo a publicação, a emenda viola o artigo 29 da Constituição Federal por exorbitância dos limites de repasse financeiro à Câmara Municipal. "Embora reconheçamos que o reajustes da Casa, bem como a elevação da alíquota patronal de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência do Município (Iprev), inegavelmente onerarão as despesas no âmbito da câmara, frisamos que a opção por replicar para o exercício de 2014 o mesmo valor destinado ao Poder Legislativo Municipal em 2012, deu-se em razão da incerteza sobra qual seria o conjunto de receitas que comporia o respectivo cálculo".
Insegurança jurídica
O prefeito destacou ainda na publicação, que o "Tribunal de Contas do Estado revogou no primeiro semestre, a resolução normativa que precisava a metodologia de cômputo da quota anual a ser repassada à câmara., sem produzir nenhuma outra norma em substituição, embora tenha sido consultado e ainda encontra-se pendente de julgamento".
A insegurança jurídica gerada pelo vácuo de interpretação não pode, segundo a prefeitura, dar azo ao incremento pretendido pela emenda vetada. "O descumprimento desses limites faz tipificar crime de responsabilidade", diz a publicação.
Construção de ciclovias
A emenda de número 34, proposta pela vereadora Silvânia Barbosa, que prevê a construção de ciclovias, também foi vetada por Rui Palmeira. Segundo o DOM, a emenda apresentada possui inconsistências na identificação da funcional programática a ser acrescida, bem como  em seus valores informados nas colunas Projeto do PPA 2014/2017 e couna após emendam o que dificulta o seu entendimento.
"Vale ressaltar que a construção de ciclovias já faz parte do projeto do PPA 2014/2017", diz a publicação.
O PPA Participativo do quadriênio 2014/2017 "Construindo juntos uma nova Maceió" terá como diretrizes "a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade de vida, por meio da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente; a ampliação da participação social; o estímulo e valorização da educação, através do programa de inclusão social e educacional de faculdade para todos; a promoção da sustentabilidade ambiental; garantia do direito à acessiblidadee à mobilidade, através de ações e serviços adequados que promovam a integraçaõ cidadã aos diversos espaços urbanos, entre outros".

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