quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Apoios Portaria regula concesão de aposentadoria a deficientes
O governo divulgou hoje portaria interministerial que aprova o instrumento para classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. O documento traz critérios para identificação dos graus de deficiência e define o chamado impedimento de longo prazo, que consiste naquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pelo período mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.
Portaria regula concesão de aposentadoria a deficientes
Reuters
ECONOMIA
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Segundo a portaria, para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do Instituto Nacionaldo Seguro Social (INSS) avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
O instrumento de avaliação médica e funcional, que consta de anexo da portaria, será revisado por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério daPrevidência Social, no prazo máximo de um ano, podendo haver revisões posteriores, destaca o texto publicado no Diário Oficial da União.
A portaria é assinada pelos ministérios de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia-Geral da União. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.

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