quinta-feira, 24 de julho de 2014

Notícias de Araruama

Cadastro Ambiental Rural é tema de capacitação para profissionais da área de Meio Ambiente e Agricultura

Representantes das Secretarias Municipais de Agricultura e de Meio Ambiente participaram nesta quarta-feira, dia 23, da primeira capacitação sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no escritório de Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em Araruama.
De acordo com o secretário de Agricultura, Narcizo Junior, o CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O cadastramento visa facilitar a obtenção de crédito rural e licenças ambientais aos proprietários de posses rurais e principalmente os pequenos produtores agrícolas do município de Araruama.
"Através deste cadastro estaremos reforçandocada vez mais as ações de produção e desenvolvimento na área agrícola. São muitas as vantagens oferecidas tanto para o produtor rural quanto aos órgãos ambientais. Com o CAR visamos promover a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, combate ao desmatamento e regularização ambiental", disse.
Para as próximas capacitações estão previstas a participação dos produtores rurais de Araruama.
Cadastro Ambiental Rural 
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
A inscrição no CAR vem acompanhada de diversos benefícios como a obtenção de crédito agrícola, linhas de financiamento, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, além da possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.
Texto e Foto: Luigi do Valle

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