Ambiente faz levantamento de ocupação de terras no Sana
Publicado em 23/04/2014
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Com objetivo de corrigir e atualizar informações cartográficas na Área de Proteção Ambiental do Sana - APA do Sana, a secretaria municipal de Ambiente de Macaé, por meio de sua Coordenadoria de Geoprocessamento, está fazendo um levantamento de campo dos usos e ocupações do território do sexto distrito. O trabalho conta com apoio da Coordenadoria de Defesa Civil e está sendo feito em todo o território da parte baixa do distrito: território da Boa Vista até o limite com Cachoeiros de Macaé e Casimiro de Abreu.
Durante visita técnica foram identificadas as feições de uso e ocupação das terras, principalmente, a agricultura, edificações, estágios de sucessão ecológica de pastagem a vegetação florestal. Também foram averiguadas áreas degradadas devido a processos erosivos.
Criada pela Lei Municipal nº 2172, de 30 de novembro de 2001, a APA do Sana abrange toda a extensão do sexto distrito e faz parte do Sistema Nacional deUnidades de Conservação - SNUC.
Apontados conflitos entre leis
De acordo com o o secretário de Ambiente, Guilherme Sardenberg, embora apresente regularidade com a documentação pertinente, ou seja, possua Plano de Manejo, Conselho Gestor e Zoneamento, há inúmeros conflitos entre estes atos legais, o que provoca dificuldade de atuação pelo município. "É necessário corrigir e atualizar estes dados para que possamos melhor atender a realidade da APA: os anseios da comunidade e a preservação e conservação de seus atributos ambientais", afirma Sardenberg.
Um dos casos exemplares é a Zona de Ocupação Controlada - ZOC do Arraial, que um dos seus limites termina no meio da rua da Glória: de um lado o município pode autorizar a ocupação urbana, do outro lado da rua não, já que trata-se de Zona de Conservação da Vida Silvestre.
Conflito - A Lei 2172/2001 criou conflito com a Lei Municipal nº 2560/2003, que estabelece o Zoneamento da APA. Na primeira, informa que a APA é sexto distrito de Macaé, o distrito do Sana, e na segunda, que a Unidade de Conservação é a bacia hidrográfica do rio Sana (o que, espacialmente não é verdade, uma vez que, os limites cartográficos do lado leste do distrito, limítrofes com Casimiro de Abreu, são a bacia do rio Sana e o rio Macaé e os do lado oeste são limites políticos entre os distritos do Frade e Cachoeiros de Macaé ). Neste caso a lei de Zoneamento da APA esqueceu a parte mais ao sul do distrito, localidade de Boa Vista, Figueira Branca e arredores, não as reconhecendo como parte da APA.
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