Resolução proporcionará celeridade na emissão de alvarás
30/09/2015 10:23:00 - Jornalista: Tatiana Gama
Foto: Bruno Campos
Medida viabilizará um sistema mais ágil, além de desburocratizar cerca de 90% das solicitações
Para aprimorar a ferramenta Alvará on line - Regin (http://www.macae.rj.gov.br/semfaz/conteudo/
titulo/alvara-on-line-regin), implantada pela Prefeitura de Macaé em abril deste ano, as secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo publicaram aresolução 01/2015, que visa unificar eletronicamente as informações da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) nos processos de abertura de empresas. De acordo com o subsecretário de Fiscalização de Posturas, Paulo Ivo, a medida viabilizará um sistema mais ágil, além de desburocratizar cerca de 90% das solicitações.
titulo/alvara-on-line-regin), implantada pela Prefeitura de Macaé em abril deste ano, as secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo publicaram aresolução 01/2015, que visa unificar eletronicamente as informações da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) nos processos de abertura de empresas. De acordo com o subsecretário de Fiscalização de Posturas, Paulo Ivo, a medida viabilizará um sistema mais ágil, além de desburocratizar cerca de 90% das solicitações.
"O prazo de emissão da tributação pertinente agora é de cinco dias úteis após a data do requerimento. Com a comprovação do pagamento das taxas, será emitido o Alvará de Localização e Funcionamento no prazo de 48 horas, em caráter condicional, até a realização de vistoria, para processos sem pendências documentais. Nessa resolução estamos dispensando a necessidade de apresentação de diversos itens que burocratizavam a emissão do documento. Com isso, aumentamos a expectativa de formalização das empresas e, ainda, a arrecadação própria do município", explica o subsecretário.
As documentações fornecidas à Jucerja, por meio do Sistema de Registro Integrado (Regin), estão dispensadas de apresentação à secretaria de Fazenda. Entre elas: certidão de consulta prévia do local ou estudo de viabilidade; ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como suas alterações; cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); cartão de inscrição estadual, quando for o caso; carteira de identidade e cadastro de pessoa física dos sócios; declaração do contador responsável e seu certificado de regularidade profissional; título de ocupação do imóvel; espelho do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) ou espelho do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Além disso, o licenciamento de estabelecimento, cujas atividades não sejam de alto risco, terão dispensados o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a certidão de Habite-se, assim como a vistoria prévia, mediante declaração.
- A iniciativa é um ganho para o município. Essa parceria com a Jucerja servirá de modelo para outras cidades do Estado do Rio de Janeiro. Caso o processo tenha alguma pendência, ela poderá ser resolvida eletronicamente sem a necessidade de comparecimento ao órgão. Com isso, ganhamos unificação de procedimentos, agilidade, transparência e ausência de duplicidade entre os órgãos internos - frisa Paulo Ivo.
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