quinta-feira, 31 de março de 2016

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Defeso: proibida a pesca do camarão a partir de sexta (1º) em todo Estado

Publicada em 28/03/2016, às 17h45 | Atualizada em 30/03/2016, às 18h34

Foto Divulgação
Fiscalização da área costeira que inclui o defeso do camarão
A pesca do camarão no Espírito Santo estará proibida a partir desta sexta-feira (1º). É o início do período do defeso, que se estende até dia 31 de maio. 
O defeso do camarão é definido pela Instrução Normativa n. 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e se repetirá entre 15 de novembro a 15 de janeiro de 2017.
As espécies protegidas são os camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F.subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).
O secretário de Meio Ambiente de Vitoria, Luiz Emanuel Zouain, lembra que, sem o defeso, não é possível garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores.

Normas

Durante esse período, a comercialização somente poderá ser realizada com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.
São proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto. A comprovação de origem, segundo a Instrução Normativa, deve ser obtido junto a unidade do Ibama.

Fiscalização

A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio de ações integradas com o Grupo Especial de Combate a Pesca Ilegal, vai fiscalizar a obediência ao período do defeso do camarão em Vitória.
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito à multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.

Denúncias

Os telefones para denúncia são:
  • Fala Vitória 156 (ligação gratuita) 
  • Polícia Ambiental 3636-0173
  • Iema 3636-2597
  • Ibama 3089-1150

Informações à imprensa:

Syria Luppi (slbaptista@vitoria.es.gov.br) | Tel(s).: 3382-6571 / 9888-96184
Com edição de Secom - Prefeitura de Vitória


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