sábado, 20 de fevereiro de 2016

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE QUISSAMÃ PROMOVE REUNIÕES ITINERANTES

ESCRITO POR COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM . PUBLICADO EM EDUCAÇÃO

ENCONTROS VISAM ESCLARECIMENTOS SOBRE A SUSPENSÃO DO HORÁRIO INTEGRAL

Foto: Adilson dos SantosSec. Educação Francisca Celina- Foto: Adilson dos SantosA Secretaria de Educação de Quissamã promove nos dias 18 e 19/02, reuniões itinerantes com pais, responsáveis e membros de equipe nas três escolas que tiveram redução do horário integral, em virtude do Decreto nº 2096/2016, publicado no último dia 12, pelo Executivo Municipal.
De acordo com a publicação, fica extinto o regime de funcionamento em horário integral nas seguintes Unidades Escolares: E. M. Ignácio Hugo de Souza, E. M. Felizarda Maria da Conceição de Azeredo e E. M. Maria Elza Cunha Carneiro da Silva. A medida dispõe sobre normas de redução de despesa, visando enquadramento na Lei Complementar nº 101/2000 e se reajustando ao orçamento atual em função da queda na arrecadação dos royalties.
A Secretária de Educação, Francisca Celina Moreira da Silva Barcelos, explica que a decisão foi tomada como medida de contenção financeira, devido ao momento de crise pelo qual o município, bem como Estado e União vêm passando.
“Depois de um estudo realizado pela equipe técnica da Secretaria de Educação, concluiu-se que a medida que causaria menos impacto na Rede Municipal seria a reduzir a Carga Horária nessas três unidades escolares e garantir o bom funcionamento com atividades integradas e diversificadas, que não comprometerão o processo de ensino aprendizagem. Pois desta forma, foi possível manter as Unidades de Creche ainda com o funcionamento integral, bem como evitou-se o fechamento de Unidades Escolares”, ponderou a secretária.
A decisão vai vigorar pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação e entrou em vigor na data de sua publicação.

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