sexta-feira, 11 de março de 2016

PROPRIETÁRIOS JÁ PODEM RETIRAR CARNÊS DE IPTU EM QUISSAMÃ

ESCRITO POR COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM . PUBLICADO EM FAZENDA

COTA ÚNICA TEM 20% DE DESCONTO ATÉ 29/4 E PARCELAMENTO PODE SER FEITO EM 10 VEZES

Foto: Gabriela HintzCarnê para o pagamento do IPTU/2016 - Foto: Gabriela HintzDesde da última quinta-feira (10), os proprietários de imóveis em Quissamã já podem retirar o carnê para o pagamento do IPTU/2016 (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A distribuição no Centro da cidade está sendo feita no posto de atendimento montado no coreto da Praça Brigadeiro José Caetano, de segunda a quinta-feira de 8h30 às 16h30 e às sextas-feiras até às 11h30.
De acordo com o coordenador de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, Edvaldo Alves será necessário apresentar o CPF para retirar o carnê. “O documento é necessário para a atualização de dados que está sendo realizada pela secretaria”, justificou.
Quem optar pelo pagamento em cota única tem até o dia 29 de abril para aproveitar o desconto de 20%. A data também é a de vencimento da primeira parcela para quem decidir dividir o pagamento do imposto, que pode ser feito em até 10 vezes.
O trabalho de entrega em domicílio começa na próxima segunda-feira e deve acontecer durante uma semana em cada comunidade. Os carnês serão entregues a partir no dia 14/03 para os moradores Barra do Furado. Na semana seguinte (21/03) em Santa Catarina, e em seguida (28/03,) na localidade da Penha. Para os proprietários de imóveis em Quissamã que residem fora do município e estão com endereços devidamente cadastrados, os carnês de IPTU chegarão pelos Correios.
As famílias com renda de até três salários-mínimos e que têm apenas um imóvel podem solicitar a isenção do imposto. O pedido deve ser feito no Protocolo da prefeitura até o dia 29 de abril. É preciso levar o carnê e cópias da carteira de identidade e do CPF, do comprovante de residência (conta de água ou luz), do comprovante da renda familiar e da certidão do estado civil.
Quem tiver débitos com o IPTU em atraso e incluído na Dívida Ativa, ajuizado ou não pode contar com o parcelamento, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 1.227 de 28/02/11. Neste caso é preciso procurar a equipe de Arrecadação, no prédio da Prefeitura Municipal de Quissamã, situado na Rua Conde de Araruama – 425, Centro ou pelo telefone (22) 2768-9300 Ramais 9341, 9417 e 9442.

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