A ex-secretária de Educação de Rio das Ostras Kátia Régia Cordeiro
Rosa Neri Brandão e o ex-secretário de Administração e responsável pelo
Departamento de Licitação Marcelo Chebor da Costa terão que devolver aos
cofres públicos o total de R$ 109.582,86 (equivalente a 45.534,31
Ufir-RJ), solidariamente, por superfaturamento na compra de gêneros
alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino de Rio
das Ostras. O débito foi apurado em contrato oriundo de Tomada de
Preços, firmado em 20 de janeiro de 2003, entre a prefeitura e as
empresas J.C. Zinca Comércio Ltda e Frigocarnes Central de Produtos
Alimentícios Ltda, no valor de 253.772,50. Além da devolução, os dois
responsáveis receberam, cada um, multa de R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ)
pela irregularidade.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária nesta terça-feira (30/4), que aprovou voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar. A irregularidade foi constatada em Tomada de Contas ex-officio, em razão da formalidade das contratações com preços superiores aos valores médios pesquisados no mercado, segundo publicação da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Do total a ser devolvido, o montante de R$ 77.860,15 (32.352,76 Ufir-RJ) refere-se ao sobrepreço praticado na contratação com a empresa Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda, enquanto R$ 31.722,71 (13.181,55 Ufir-RJ) são referentes à contratação com a empresa J.C. Zinca Comércio Ltda, somando R$ 109.582,86 a serem devolvidos pelos responsáveis.
O prazo para o recolhimento do débito e das multas é de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação. A autorização para a cobrança judicial já está autorizada no voto caso não seja comprovada a quitação.
Fonte: TCE/RJ
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