Inscrições abertas nesta segunda e terça para professor substituto
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes estará com inscrições abertas nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Smece) para contratação temporária de professor substituto. São oferecidas 323 vagas para professor II (25 horas), com salário de R$ 1.480,53, 85 professor II (35 horas), salário de R$ 1.977,36 e 76 vagas para professor I (20 horas), salário de R$ 1.954,88. O edital foi publicado no dia 11, no Diário Oficial do Município.
A seleção destina-se à contratação imediata de profissionais para atender a necessidade temporária de interesse público no âmbito da Smece, pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 24 meses. As vagas serão preenchidas para suprir necessidade do município, como os afastamentos temporários de professores de cargos efetivos decorrentes de licenças e readaptações temporárias, e de acordo com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo seletivo constará de prova objetiva - língua portuguesa e conhecimentos pedagógicos –, que será aplicada no dia 13 de dezembro, das 9h às 12h, com local a ser informado ao candidato no ato da inscrição. O processo seletivo simplificado está previsto na Constituição da República e lei municipal 8.343/13.
A seleção destina-se à contratação imediata de profissionais para atender a necessidade temporária de interesse público no âmbito da Smece, pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 24 meses. As vagas serão preenchidas para suprir necessidade do município, como os afastamentos temporários de professores de cargos efetivos decorrentes de licenças e readaptações temporárias, e de acordo com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo seletivo constará de prova objetiva - língua portuguesa e conhecimentos pedagógicos –, que será aplicada no dia 13 de dezembro, das 9h às 12h, com local a ser informado ao candidato no ato da inscrição. O processo seletivo simplificado está previsto na Constituição da República e lei municipal 8.343/13.
Por: Nágyla Corrêa - Foto: Superintendência de Comunicação Social - 29/11/2015 17:43:05
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