Controvérsia opõe duas polícias
Justiça decide que Civil não pode mandar rodoviários federais levarem ao IML motoristas embriagados
Rio - Uma divergência entre as polícias Civil do estado e a Rodoviária Federal foi parar na Justiça. O impasse, que inclui ameaças de prisão, envolve a obtenção de provas complementares e condução de suspeitos de embriaguez ao volante.
Para a Civil, os motoristas, tendo feito ou não o teste do bafômetro, devem ser levados pelos policiais rodoviários ao IML para exames. O descumprimento da ordem é tido como crime de desobediência. Mas o Tribunal Regional Federal decidiu a favor dos agentes da PRF.
Na quinta-feira, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, no TRF da 2ª Região,habeas corpus preventivo favorável a policiais rodoviários dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.Na decisão, o juiz entendeu que a PRF é polícia ostensiva e não Judiciária, responsabilidade esta atribuída à Polícia Civil, que deve levar presos para exames. A denúncia chegou à AGU quando a administração da Polícia Civil encaminhou à PRF ofício ratificando que a recusa do policial rodoviário em conduzir o motorista suspeito ao IML poderia terminar com prisão por desobediência. O documento trazia o artigo do Código Penal, mas não explicava a legalidade da função exigida.
Diante da decisão, policiais civis e delegados estariam recebendo mensagens, que teriam sido encaminhadas pela Coordenadoria de Comunicações Operações Policiais (Cecopol), com os seguintes dizeres: “Não é para parar nenhum policial rodoviário federal, ainda que ele esteja embriagado porque eles têm um HC preventivo expedido pelo TRF 2”.
Em 2011, um inspetor e dois agentes da PRF que trabalhavam na Ponte Rio-Niterói assinaram Termo Circunstanciado na 78ª DP (Fonseca), sendo qualificados como tendo tido cometido desobediência e prevaricação. Eles teriam se recusado a levar para exame pericial, no IML de São Gonçalo, um militar da Marinha que foi detido por estar dirigindo embriagado. O teste do etilômetro, feito na Ponte, comprovou o alto índice de álcool no sangue.
Envolvidos evitam falar sobre o caso
A assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal informou que não se pronunciaria sobre o caso. Mas, segundo advogados da AGU, além alegação de falta de jurisprudência para conduzir detidos, a preocupação dos agentes está relacionada ao esvaziamento das rodovias com a perda de tempo nos procedimentos.
Questionada sobre os motivos e os argumentos jurídicos que levaram à elaboração doofício com a possibilidade de prisão dos policiais, a assessoria da Polícia Civil se limitou a dizer que não comenta decisão judicial.
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