domingo, 31 de janeiro de 2016

 
Resposta do Prefeito Mario de Oliveira Tricano ao ofício 030/SINDPM/2015, de 22/01/2016, enviado pelo SINDPMT. 

1 – DATA E GARANTIA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOS MESES VINDOUROS, CONFORME DETERMINA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 

Conforme conhecimento desta presidente e da categoria, não resta a menor dúvida que o Prefeito ora no cargo em outras oportunidades já demonstrou o carinho, o apreço e, acima de tudo, o respeito pelo funcionalismo, como, por exemplo: 

 Em seu 1º mandato, em 1989, quando encontrou a PMT com 3 (três) meses de salários atrasados e funcionários recebendo o chamado salário referência (o equivalente a ½ salário mínimo), não mediu esforços para solucionar o problema e, em poucos meses, elevou os salários a uma situação digna, também colocando as folhas de pagamento em dia. Além disso, em respeito ao funcionalismo, ainda criou o 14º (décimo quarto salário) para a classe e também o hábito de se fazer, em seus governos, uma tabela para o quadriênio, especificando datas de pagamento que normalmente não ultrapassavam o último dia do mês. 

2 – DATA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, TAIS COMO VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO.

Todos os direitos pertinentes ao funcionário serão respeitados no momento oportuno, quando a situação financeira da PMT assim o permitir. 

3 – QUAIS AS MEDIDAS QUE SERÃO TOMADAS QUANTO AO TEREPREV.

Tão logo assumimos o Governo, procuramos um funcionário capacitado para montar uma comissão junto aos órgãos representantes das diversas categorias, bem como o Poder Legislativo, para otimizar soluções. 

4 – PAGAMENTO DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO.

Aquele que criou o 14º (décimo quarto salário) nunca, em tempo algum, deixaria de pagar nem esse e nem qualquer salário. 

5 – PLANO DE SAÚDE.

Em relação ao Plano de Saúde, sempre estranhei muito instituir-se um plano que atenda tão-somente os funcionários ativos, esquecendo que os ativos de HOJE serão os inativos de amanhã, pois chegando a essa situação de inativos, são ou serão os que mais precisarão do plano de saúde. 

6 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.

Quanto ao PCCS, segundo meu conhecimento, foi recentemente aprovado. 

7 – REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

Em relação ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, sugiro a criação de uma comissão da categoria para discutir com a Secretaria Municipal de Educação esta pertinente matéria. 

8 – REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO, CONFORME A LEI 11738/2008.

Como no item anterior, sugiro o mesmo procedimento. 

9 – PAGAMENTO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES LOTADOS NA EDUCAÇÃO.

Como é do conhecimento de todos, em momento algum neguei nenhum direito aos servidores, fossem eles lotados na Educação ou em qualquer outra secretaria. 

Finalmente, quero informar que desde o primeiro dia que assumi a PMT, em 21/01/2016, envidei esforços em colocar as folhas de pagamento em dia, conforme todos podem comprovar através de suas contas bancárias. 

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 

Atenciosamente,

MARIO DE OLIVEIRA TRICANO

Prefeito
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