Programa de Regularização de Edificações é aprovado
Foto: Gabriel Sales
Lei que define o Programa de Regularização de Edificações foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo
Rio das Ostras está oferecendo uma oportunidade para regularizar a situação dos imóveis que estão em desacordo com a legislação. A Lei que define o Programa de Regularização de Edificações já foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo. A regularização pode ser realizada até 23 de junho de 2016.
De acordo com o Programa, as construções inacabadas poderão ser regularizadas desde que possuam, no mínimo, construção em alvenaria, piso e cobertura. Após a legalização da edificação, será expedido o Alvará de Licença Especial com validade de, no máximo, 12 meses, a contar da data de sua expedição, não sendo permitidas quaisquer alterações que descaracterizem o projeto aprovado.
Os proprietários poderão dar entrada no pedido de regularização de posse da escritura, documento de posse ou compra e venda.
Não podem ser regularizadas edificações que ocupem áreas públicas, de risco ou de preservação permanente ou ainda imóveis em zonas ambientais onde não são permitidas construções.
CONTRAPARTIDA - Para regularizar a situação do imóvel, o proprietário deve arcar com uma contrapartida financeira por cada item da edificação que esteja em desacordo com o Código de Obras e/ou de zoneamento. Ficarão isentas as propriedades com área total construída até 60m² (nos casos em que o proprietário comprove renda de até três salários mínimos); as construções destinadas para fins de utilidade pública (assim reconhecidas por decreto, até a data da publicação desta lei); e as de relevante interesse público.
Os proprietários que comprovem renda entre três e seis salários mínimos terão redução de 50% do valor das multas.
Para dar entrada na regularização, o proprietário deve procurar o Protocolo da Prefeitura, na sede, que fica na Rua Campo de Albacora, 75, Loteamento Atlântica.
Quem tiver dúvidas sobre a documentação necessária para a regularização deve ligar para a Divisão de Licenciamento da Secretaria de Obras, no telefone (22) 2760-7005 ou entrar em contato pelo e-mail dilopmro@gmail.com
De acordo com o Programa, as construções inacabadas poderão ser regularizadas desde que possuam, no mínimo, construção em alvenaria, piso e cobertura. Após a legalização da edificação, será expedido o Alvará de Licença Especial com validade de, no máximo, 12 meses, a contar da data de sua expedição, não sendo permitidas quaisquer alterações que descaracterizem o projeto aprovado.
Os proprietários poderão dar entrada no pedido de regularização de posse da escritura, documento de posse ou compra e venda.
Não podem ser regularizadas edificações que ocupem áreas públicas, de risco ou de preservação permanente ou ainda imóveis em zonas ambientais onde não são permitidas construções.
CONTRAPARTIDA - Para regularizar a situação do imóvel, o proprietário deve arcar com uma contrapartida financeira por cada item da edificação que esteja em desacordo com o Código de Obras e/ou de zoneamento. Ficarão isentas as propriedades com área total construída até 60m² (nos casos em que o proprietário comprove renda de até três salários mínimos); as construções destinadas para fins de utilidade pública (assim reconhecidas por decreto, até a data da publicação desta lei); e as de relevante interesse público.
Os proprietários que comprovem renda entre três e seis salários mínimos terão redução de 50% do valor das multas.
Para dar entrada na regularização, o proprietário deve procurar o Protocolo da Prefeitura, na sede, que fica na Rua Campo de Albacora, 75, Loteamento Atlântica.
Quem tiver dúvidas sobre a documentação necessária para a regularização deve ligar para a Divisão de Licenciamento da Secretaria de Obras, no telefone (22) 2760-7005 ou entrar em contato pelo e-mail dilopmro@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário