quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Responsáveis devem ficar atentos às mudanças no transporte escolar

27/01/2016 09:22:00 - Jornalista: Joice Trindade e Waleska Freire
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Crianças sentadas dentro de uma sala de aula
Foto: João Barreto
Passe Escolar será estendido para estudantes do segundo segmento do Ensino Fundamental de cinco unidades municipais
O transporte escolar da rede municipal passará por pequenas mudanças na volta às aulas, no dia 15 de fevereiro. O Passe Escolar será estendido para estudantes do segundo segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) de cinco unidades municipais. Haverá alteração ainda no atendimento aos estudantes de Educação Infantil do Lagomar, Piracema e Engenho da Praia, que passarão a contar com escolas nos próprios bairros.
Os alunos das unidades municipais Olga Benário Prestes, Elza Ibrahim, Maria Letícia Santos Carvalho, Generino Teotônio de Luna e Engenho da Praia passarão a contar com Passe Escolar. Quem não realizou o cadastro, deve comparecer no setor do Passe Escolar, na Secretaria de Educação, situada na Rua Antero Perlingeiro, 402, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para se adequar à previsão legal do Estatuto da Criança e Adolescente (artigo 53 da Lei 8.069 de 1990), que estabelece o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência, a Secretaria de Educação vai alocar os alunos do Lagomar, Piracema e Engenho da Praia, nas escolas municipais que contam com vagas no próprio bairro. Com isso, os estudantes moradores destas áreas não utilizarão o transporte dedicado (vans e ônibus escolares). A exceção valerá, apenas, para estudantes em horário integral e os que necessitam de atendimento educacional especializado.

Os pais ou responsáveis que não optarem por matricular o aluno na escola perto de casa assinarão um termo de compromisso em que se responsabilizarão pelo transporte do estudante. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas na Ouvidoria da Educação, pelo número (22) 2762-2373.

Passe Escolar - O atendimento com Passe Escolar segue a Lei Municipal número 2.237/02: o artigo primeiro determina que o Poder Executivo é autorizado a adquirir passes escolares e distribuí-los aos estudantes dos ensinos Fundamental e Médio da rede pública, a fim de garantir-lhes o transporte urbano gratuito.

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