sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atenção interessados em receber ajuda de custo e transporte universitário
Por em 05/01/2016

Os estudantes universitários de Búzios interessados em receber os benefícios da ajuda de custo e transporte, para o primeiro semestre de 2016, deverão comparecer entre os dias  11 e 15 de janeiro, na Sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no setor Protocolo Geral cadastro de novas inscrições.
Confiram a resolução completa:
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais,
R  E  S  O  L  V  E


Art. 1 – Torna público os critérios do cadastro para concessão dos benefícios de Ajuda de Custo e Transporte aos Universitários para o primeiro semestre de 2016.

Art. 2 – Os Estudantes Universitários interessados a se inscreverem deverão comparecer entre os dias 11 de janeiro a 15 de Janeiro, na Sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no setor Protocolo Geral cadastro de novas inscrições.

Art. 3 – Poderão se candidatar a concessão da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário os alunos regularmente inscritos em qualquer curso de graduação nas instituições públicas ou particulares de Ensino Superior.

Art. 4 – A seleção dos alunos que receberão a Ajuda de Custo ficará sob a responsabilidade e aprovação do Conselho Municipal de Educação.

§ 1° - Não poderão candidatar-se ao benefício os estudantes que:

I – Não sejam residentes e domiciliados no Município de Armação dos Búzios há, pelo menos, 02 (dois) anos;

II – Sejam portadores de diploma de curso superior.

Art. 5° - Os Estudantes Universitários que desejam a concessão dos benefícios da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário deverão comparecer ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios munidos dos seguintes documentos:

§ 1° - Documentos comuns exigidos aos Universitários que desejam a concessão dos benefícios da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário:

I – Requerimento ao Prefeito Municipal devidamente preenchido;  
 
     a) O Requerimento deverá ser retirado no Protocolo Geral.

II- Declaração de que não é portador de diploma de curso superior devidamente preenchido

     a) A declaração de não portador do diploma deverá ser retirada no Protocolo Geral.

IV – Documento de Identidade (original e xerox);

V – Registro do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (original e xerox):

XV – Comprovante de residência, nos termos da presente resolução (original e xerox)

a) A comprovação de residência deverá ser atual, fixa no âmbito do Município de Armação dos Búzios, constatando o imóvel em nome do requerente, do cônjuge, de ascendentes ou descendentes, e estes deverão ser públicos e oficiais, como faturas de luz, agua ou telefone. Também será aceito contrato de locação em nome do universitário, cônjuge, ascendentes ou descendentes, com a devida firma reconhecida do locador e do locatário com testemunhas.

b) O requerente deverá apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência anterior a janeiro de 2014 e ainda um comprovante de janeiro de 2016. Estes comprovantes podem ser substituídos por contrato de locação firmado com prazo de no mínimo 2 anos, com firma devidamente reconhecida.

VII – Comprovante de renda do responsável financeiro não superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais (original e xerox);

a)    A comprovação de renda não deverá ser superiora R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais líquidos, e deverá ser comprovada por documento oficial, como carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado ou similar e contracheque constando o valor do salário;

b)    Nos casos que não comprovar renda, o responsável financeiro, devera anexar a primeira folha com ou sem assinatura de registro do contrato de trabalho e a folha posteriormente superior do contrato de trabalho em branco.

VIII – Contrato de prestação de serviço da instituição de Ensino (original e xerox);

a)    O contrato de prestação de serviço da Instituição de Ensino deverá constar assinatura do representante da Instituição e o responsável Financeiro.

IX – Título de Eleitor com domicilio eleitoral em ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (original e xerox);

X – Comprovante de regularização junto a Justiça Eleitoral (original)
a)    Comprovação de regularização junto a Justiça Eleitoral ser obtida pela internet na opção Certidão de Quitação Eleitoral através do site do TSE.


XI – Comprovante de matrícula no curso superior (original e xerox)

a)    Comprovante de matrícula no curso superior poderá ser identificada através do pagamento do boleto do mês de Janeiro de 2016 ou através de declaração da Instituição de Ensino do respectivo semestre.

XII – Uma foto 3x4.

XIII – Número de conta bancária obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal em nome do universitário (apenas para Ajuda de Custo aos universitários)

XIV – Grade ou matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula;

Art. 6° - Os candidatos beneficiados com programas do Governo Federal estão dispensados de apresentarem comprovação de renda, contudo, deverão apresentar documento comprobatório deste benefício, bem com declaração de frequência mensal no mesmo prazo.

Art. 7° - Os universitários contemplados deverão entregar a comprovação mensal de  frequência, através do boleto devidamente quitado ou declaração de matrícula ativa na Instituição de Ensino referente ao último mês cursado, até o 10° do mês subsequente, na Secretaria de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia deste Município.

§ 1° - Em caso de descumprimento, o benefício será suspenso e caso persista por mais de 2 (dois) meses terá o repasse do benefício da ajuda de custo cancelado.

§ 2° - Caso o décimo dia da apresentação do boleto venha a se fazer durante fins de semana ou feriados, fica estabelecido desde já o primeiro dia útil subsequente para entrega do boleto, podendo o prazo se dilatado, pela Administração.

§ 3° - O beneficiário deverá acompanhar pelo Boletim Oficial do Município todas as etapas do processo da Ajuda de Custo. Deverão atentar e cumprir as exigências nos prazos determinados sob pena de indeferimento do pedido, suspensão ou cancelamento do benefício.

Art. 8° - O valor do auxílio da ajuda de custo será depositado em conta do próprio, onde receberá o benefício em data conveniente à Administração Municipal.

Art. 9° - A documentação que trata § 1° do Art. 5°, item “XVI” – Grade ou Matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula, é obrigatória, e poderá ser entregue até o dia 26 de Fevereiro 2016.

Art. 10° - Os recursos quanto ao indeferimento deverão ser protocolados no período de 5 dias úteis após divulgação final dos resultados. A serem juntados no Protocolo Geral no processo administrativo do cadastro do aluno.

Art. 11° - Em caso de comprovação de fraude, o estudante terá revogado seu benefício, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

Art. 12° - As denúncias deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município e encaminhadas ao Conselho de Educação que analisará e decidirá as providências cabíveis. As denúncias poderão ser protocoladas a qualquer tempo.

Art. 13° - Anexo I – Cronograma estabelecendo as etapas para tramitação do Processo de Concessão da Ajuda de Custo e Transporte aos Universitários.

Art.14° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

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