Foi revogada, nesta sexta-feira, dia 23, pelo Tribunal de Justiça do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a liminar proferida pelo juiz de primeira instância (Dr. Marcelo Villas, da Comarca de Búzios), que permitia ao Vice-Prefeito, Carlos Alberto Muniz, assumir como Prefeito em exercício, durante a viagem oficial do Prefeito, Dr. André Granado, ao exterior.
Com esta decisão, o Decreto expedido pelo Poder Legislativo que autorizava o Prefeito a viajar sem que isso caracterizasse o impedimento do exercício de suas funções como Chefe de Executivo fica mantido em sua integralidade. O Prefeito, Dr. André Granado, mantém a agenda de compromissos oficiais fora do país até o dia 31 de maio.
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