O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro(TRE/RJ), a partir de uma ação
movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, multou o vice-governador
do Rio de Janeiro, Pezão (PMDB), em R$ 125 mil, por uso indevido de
propaganda eleitoral. O anúncio do PMDB foi ao ar no dia 15 de março,
com falas de Pezão sobre futuras melhorias para o estado, caracterizando
propaganda partidária antecipada, segundo o TRE. Com isso, o partido
também será punido, com perda de inserções em rádio e TV.
A
ação da Procuradoria Regional Eleitoral faz análise do discurso de
Pezão na inserção feita pelo PMDB em março. "O Rio vive hoje um momento
de conquista. Ainda tem muita coisa para melhorar, mas a gente acabou
com o jogo de empurra e fez o estado avançar", diz o vice-governador no anúncio.
Por lei, o espaço concedido ao PMDB deveria ser de uso exclusivo para
veiculação de programas partidários. Segundo o TRE, Pezão violou
o artigo 36 da Lei 9.504/97, que veda propagandas de candidatos antes da
campanha eleitoral, que tem início em seis de julho do ano do
pleito. "O TRE-RJ se mantém firme na proteção da
lisura das eleições e consolida o entendimento de que a propaganda
antecipada deve ser punida, mesmo quando divulgada em horário reservado à
propaganda partidária em ano não eleitoral", disse o procurador
regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro. O Tribunal puniu também o
PMDB com a cassação de inserções de rádio e TV, equivalentes a cinco
vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal de Pezão.
Outros processos contra Pezão
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio ainda vai julgar uma outra
representação contra o vice-governador Pezão, encaminhada pela
Procuradoria Regional Eleitoral. A PRE solicitou no início do ano a
suspensão do site "Quem é
Pezão", de seu serviço de telemarketing ativo, na sua página pessoal no
Facebook e da veiculação de vídeos e jingles sobre o vice-governador, por
caracterizarem propaganda antecipada.
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