MPRJ ajuíza ação para que vice-prefeito assuma o Poder Executivo de Búzios
Da Redação |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta quarta-feira uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Decreto da Câmara de Vereadores de Búzios - Região dos Lagos fluminense - que permitiu ao prefeito André Granado Gama viajar ao exterior e manter suas funções enquanto está fora, o que contraria a Lei Orgânica do Município.
A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio requer que o vice-prefeito assuma imediatamente a função, sob pena de multa não inferior a R$ 1 milhão em caso de descumprimento, além de prisão em flagrante por crime de desobediência.
Desde o dia 17 até o dia 31 deste mês, o prefeito encontra-se nas cidades francesas de Cannes, Saint-Tropez, entre outras, a pretexto de divulgar a cidade no exterior. O artigo do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 06 de 2014, aprovado pelo legislativo, autoriza a viagem “sem caracterizar impedimento ao exercício das funções de chefe do Executivo”.
Para a promotora de Justiça Marcela do Amaral, o prefeito somente poderia administrar o Município do exterior se a Lei Orgânica permitisse.
“Ao revés, conclui-se que, ao exigir fixação de residência no Município, a delegação de funções ao secretariado e a procuradoria, de forma restrita, bem como determinar que, em caso de licença ou vacância, o cargo é assumido pelo vice-prefeito; tal conduta se mostra, sem dúvida, ilegal”.
A promotora também lembra que o Município pode sofrer prejuízos estando sem a presença do chefe do Executivo em relação à condução de atos urgentes que demandam apreciação pormenorizada e a imediata adoção de posturas.
C/MPRJ
MS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta quarta-feira uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Decreto da Câmara de Vereadores de Búzios - Região dos Lagos fluminense - que permitiu ao prefeito André Granado Gama viajar ao exterior e manter suas funções enquanto está fora, o que contraria a Lei Orgânica do Município.
A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio requer que o vice-prefeito assuma imediatamente a função, sob pena de multa não inferior a R$ 1 milhão em caso de descumprimento, além de prisão em flagrante por crime de desobediência.
Desde o dia 17 até o dia 31 deste mês, o prefeito encontra-se nas cidades francesas de Cannes, Saint-Tropez, entre outras, a pretexto de divulgar a cidade no exterior. O artigo do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 06 de 2014, aprovado pelo legislativo, autoriza a viagem “sem caracterizar impedimento ao exercício das funções de chefe do Executivo”.
Para a promotora de Justiça Marcela do Amaral, o prefeito somente poderia administrar o Município do exterior se a Lei Orgânica permitisse.
“Ao revés, conclui-se que, ao exigir fixação de residência no Município, a delegação de funções ao secretariado e a procuradoria, de forma restrita, bem como determinar que, em caso de licença ou vacância, o cargo é assumido pelo vice-prefeito; tal conduta se mostra, sem dúvida, ilegal”.
A promotora também lembra que o Município pode sofrer prejuízos estando sem a presença do chefe do Executivo em relação à condução de atos urgentes que demandam apreciação pormenorizada e a imediata adoção de posturas.
C/MPRJ
MS
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