Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a
pena do publicitário Marcos Valério na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. No entanto, o plenário decidiu corrigir a multa aplicada ao
réu devido a um erro no texto final do julgamento, o acórdão.
Valério, considerado pelo Ministério Público Federal (MPF) o operador do esquema, foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. O julgamento foi retomado hoje (28).
Na última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso. No recurso, Valério pediu para ser punido com a multa mais branda.
Na sessão desta tarde, o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencedor na aplicação de multa, disse que o erro ocorreu porque faltou uma transcrição de um áudio. Com o esclarecimento, o valor correto foi definido em R$ 3,062 milhões.
Em outro argumento analisado, os ministros negaram recurso de Marcos Valério para reduzir a pena-base de dois anos e seis meses aplicada ao crime de formação de quadrilha. Segundo a defesa, a pena-base foi aumentada de forma desproporcional para evitar a prescrição, que ocorreria se fosse aplicado dois anos de pena.
O único a aderir aos argumentos da defesa foi o ministro Ricardo Lewandowski, que aceitou recurso de Valério com efeitos modificativos (infringentes) para recalcular a pena. O ministro argumentou que o aumento da pena-base foi 75% maior que nos demais crimes. “Está configurada desproporção para o crime de formação de quadrilha, sendo possível sua correção. Nenhuma delas [outras penas] chegou perto da metade da pena mínima da primeira fase”, disse o ministro.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, discordou dos argumentos de Lewandowski e declarou que a dosimetria (cálculo da pena) foi feita “de maneira transparente”, analisando os percentuais de aumento e agravantes. "Não vejo razão para, em embargos de declaração, voltarmos a discutir tudo isso”, disse Barbosa.
De acordo com Barbosa, não houve excessos ou contradições na fixação da pena. "Esse réu é simplesmente o pivô de todas as tramas. Era o elo de união entre os chamados núcleos. Tinha ligação com o financeiro, com o político. Tinha relações íntimas e não republicanas com todos os réus da ação penal", declarou.
Nesta questão, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator.
Por unanimidade, o STF também decidiu negar o pedido do publicitário para reduzir em dois terços a condenação porque o réu colaborou com as investigações do Ministério Público. A questão foi analisada antes da interrupção do julgamento, na semana passada, mas foi proclamada somente hoje.
Barbosa entendeu que Valério colaborou apenas no início do inquérito. “Marcos Valério buscou, na verdade, criar muito mais obstáculos ao trabalho dos órgãos de investigação e persecução penal, do que lhes proporcionar informações, tendo em vista, por exemplo, a prática de medidas destinadas a impedir o recolhimento de provas e documentos, a eliminação de documentos, a elaboração de documentos falsos e a falsificação da contabilidade das empresas envolvidas nos ilícitos”, declarou o relator.
Fonte: Agência Brasil
Valério, considerado pelo Ministério Público Federal (MPF) o operador do esquema, foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. O julgamento foi retomado hoje (28).
Na última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso. No recurso, Valério pediu para ser punido com a multa mais branda.
Na sessão desta tarde, o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencedor na aplicação de multa, disse que o erro ocorreu porque faltou uma transcrição de um áudio. Com o esclarecimento, o valor correto foi definido em R$ 3,062 milhões.
Em outro argumento analisado, os ministros negaram recurso de Marcos Valério para reduzir a pena-base de dois anos e seis meses aplicada ao crime de formação de quadrilha. Segundo a defesa, a pena-base foi aumentada de forma desproporcional para evitar a prescrição, que ocorreria se fosse aplicado dois anos de pena.
O único a aderir aos argumentos da defesa foi o ministro Ricardo Lewandowski, que aceitou recurso de Valério com efeitos modificativos (infringentes) para recalcular a pena. O ministro argumentou que o aumento da pena-base foi 75% maior que nos demais crimes. “Está configurada desproporção para o crime de formação de quadrilha, sendo possível sua correção. Nenhuma delas [outras penas] chegou perto da metade da pena mínima da primeira fase”, disse o ministro.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, discordou dos argumentos de Lewandowski e declarou que a dosimetria (cálculo da pena) foi feita “de maneira transparente”, analisando os percentuais de aumento e agravantes. "Não vejo razão para, em embargos de declaração, voltarmos a discutir tudo isso”, disse Barbosa.
De acordo com Barbosa, não houve excessos ou contradições na fixação da pena. "Esse réu é simplesmente o pivô de todas as tramas. Era o elo de união entre os chamados núcleos. Tinha ligação com o financeiro, com o político. Tinha relações íntimas e não republicanas com todos os réus da ação penal", declarou.
Nesta questão, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator.
Por unanimidade, o STF também decidiu negar o pedido do publicitário para reduzir em dois terços a condenação porque o réu colaborou com as investigações do Ministério Público. A questão foi analisada antes da interrupção do julgamento, na semana passada, mas foi proclamada somente hoje.
Barbosa entendeu que Valério colaborou apenas no início do inquérito. “Marcos Valério buscou, na verdade, criar muito mais obstáculos ao trabalho dos órgãos de investigação e persecução penal, do que lhes proporcionar informações, tendo em vista, por exemplo, a prática de medidas destinadas a impedir o recolhimento de provas e documentos, a eliminação de documentos, a elaboração de documentos falsos e a falsificação da contabilidade das empresas envolvidas nos ilícitos”, declarou o relator.
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