O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (8)
a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo crime de fraude em
licitações,
em quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto (no
qual o detento pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar).
Ivo Cassol foi o primeiro senador
condenado pelo Supremo e o 11º parlamentar após a Constituição de 1988 -
os outros 10 eram deputados, segundo dados do tribunal.
A Suprema Corte decidiu ainda que o parlamentar deverá pagar uma multa
de R$ 201.817,05, a ser convertida aos cofres públicos da cidade de
Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o
entendimento do Supremo.
Com dois novos ministros na composição, o Supremo mudou a posição
adotada no julgamento do processo do mensalão. No ano passado, os
ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria
automática após o trânsito em julgado do processo (quando não houver
mais chances de recorrer). Ao reanalisar o tema no caso de Cassol, a
Corte decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo, mas
dificilmente a punição será alterada, uma vez que foi estabelecida por
unanimidade. Os chamados embargos de declaração podem ser apresentados
após a publicação da decisão do julgamento no "Diário de Justiça
Eletrônico", o que não tem data para ocorrer.
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer em liberdade até o
julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado
federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho.
A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para crimes contra a Lei
de Licitações, somente para crimes contra a administração pública. Se
for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no
Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de
inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do
fim do mandato, que termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria
até 2027.
O senador Ivo Cassol (PP-RO), em sessão no
plenário (Foto: Waldemir Barreto/Ag.Senado)
plenário (Foto: Waldemir Barreto/Ag.Senado)
Condenação
Por unanimidade (dez votos a zero), Cassol e outros dois foram condenados por fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da
Comissão de Licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o
ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os
três, porém, do crime de formação de quadrilha.
A pena dos dois ex-integrantes da comissão foi a mesma do senador: 4
anos, 8 meses e 26 dias, mas a multa foi reduzida para R$ 134.544,70.
A punição definida pelo Supremo para Ivo Cassol foi a sugerida pelo
revisor da ação, ministro Dias Toffoli. Ao todo, foram propostas quatro
punições diferentes ao parlamentar: a relatora, ministra Cármen Lúcia,
Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello queriam cinco
anos, seis meses e 20 dias - Mello inicialmente propôs 8 anos e 10
meses, mas depois reajustou. No entanto, o voto de Toffoli foi seguido
por Teori Zavaski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Roberto
Barroso e Ricardo Lewandowski - os dois últimos tinham proposto quatro
anos, cinco meses e nove dias e aderiram ao revisor.
O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de
prisão e multa, no entanto, os ministros entenderam que 12 licitações
foram fraudadas e aumentaram a pena.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que
defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo
Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas".
Marcelo Leal também é advogado do ex-deputado Pedro Corrêa, condenado no
processo do mensalão.
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da
República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha,
sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez ministros
que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados, não
tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que
dos seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário
decidiu pela absolvição de todos.
Revisor do processo, Toffoli afirmou em seu voto nesta quinta que houve
direcionamento do processo licitatório a empresas de "amigos" de
Cassol. "O fracionamento da licitação e a carta-convite tornam mais
sólidos os argumentos da acusação e demonstram nitidamente a intenção de
direcionamento do certame a amigos do administrador municipal."
Para o ministro, "não se pode afastar a responsabilidade" de Cassol
porque ele escolheu as empresas que seriam beneficiadas pela comissão de
licitações da prefeitura. "Não se está a cuidar de responsabilização de
chefe do Poder Executivo por atos de prepostos. Os atos dos prepostos
tinham finalidade de atender os anseios particulares de quem os nomeou."
As acusações
A denúncia foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002,
associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de
burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham
relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não terem maquinário
necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e
sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as
empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No
último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28
de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando
que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de
agosto, o senador não poderia mais ser punido.
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